RECADASTRAMENTO IPAJM

23 de julho de 2019 0 Por Amorim

O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso XII da Lei Complementar nº 282/2004 e, Considerando as disposições constantes no inciso II, art. 9º da Lei Federal nº 10.887/2004 e § 3º do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004, que determina o RECADASTRAMENTO periódico dos aposentados e pensionistas; RESOLVE:

Art. 1º O RECADASTRAMENTO obrigatório dos aposentados e pensionistas do IPAJM, para o ano de 2019, abrangendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e do Ministério Público, ocorrerá no período de 11 de março a 10 de setembro, observando a seguinte distribuição:

Atenção: o Aposentado e Pensionista do IPAJM, com nomes iniciados com as letras A até I, com QUE não compareceu pra realizar o recadastramento, terão o beneficio do mês de Julho de 2019 BLOQUEADO, ate realizar o recadastramento no IPAJM.

Atenção: o Aposentado e Pensionista do IPAJM, com nomes iniciados com as letras A até I, com QUE não compareceu pra realizar o recadastramento, terão o beneficio do mês de Julho de 2019 BLOQUEADO, ate realizar o recadastramento no IPAJM.