NOTA DE ESCLARECIMENTO

4 de outubro de 2018 18 Por Aluisio

A ASSES vem por meio desta nota, esclarecer sobre o caso do SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8/NF 837390, Excluído a bem da Disciplina das Fileiras da Corporação da PMES, de acordo com a publicação do BGPM nº 040, de 27/09/2018.

Informamos que estamos apenas cumprindo o que dispõe no Estatuto Social da ASSES em seu inciso I, Art. 8º: “Será demitido do quadro social da ASSES, perdendo todos os direitos e não lhe sendo devida qualquer indenização, ao associado que: I – Deixar de pertencer aos Quadros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espirito Santo”. Não podemos agir contra um Estatuto aprovado pelos próprios Associados. Reconhecemos que a situação é calamitosa e delicada, mas não podemos transgredir o Estatuto que dispõe no Art. 28, Inciso I: São atribuições da Diretoria Executiva: I – Executar todos os atos administrativos, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e…”.

Salientamos que o ST WOLMAR não procurou o Setor Jurídico da ASSES para realizar sua defesa no presente Conselho de Disciplina, preferiu por conta própria, buscar outro advogado para atuar em seu patrocínio.

Queremos dizer ainda, que devido a esses fatos poderemos convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para propor uma mudança estatutária no sentido de atender o associado que porventura venha a cair numa situação idêntica como esta, desde que haja uma decisão favorável da maioria dos associados em Assembleia Geral.

Vitoria, 04 de Outubro de 2018.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSES