ATRIBUIÇÕES |
(ESTATUTO) Art. 40 – Ao Conselho Fiscal como um todo, compete: I – Fiscalizar o emprego dos recursos financeiros da Entidade, mediante documentos que lhes forem apresentados pela Diretoria Executiva, e outros que forem importantes; II - Dar parecer sobre a conveniência ou não de se fazer despesas, quando não estejam nas atribuições da Diretoria Executiva, e por ela for solicitado; III - Fiscalizar minuciosamente os trabalhos do Departamento Financeiro, examinando todos os papéis disponíveis, e requisitando, se necessário, todos os elementos que venham a elucidar as dúvidas sobre a vida financeira da ASSES; IV - Fiscalizar quanto à pronta quitação dos débitos contraídos pela Entidade junto ao comércio e a prestadores de serviço; V - Examinar os balancetes mensais, dando parecer à Diretoria Executiva, e o balanço semestral dando parecer à Assembléia Geral Ordinária; VI – Determinar ao Diretor Presidente, a convocação de Assembléia Geral, para apurar e decidir sobre irregularidade grave; VII – Indicar os responsáveis em irregularidades existentes e solicitar as medidas cabíveis ao caso; VIII - Comparecer às Assembléias Gerais, eventos sociais e recreativos, bem como as reuniões da Diretoria Executiva, quando houver convocação, assim, recebendo e prestando os esclarecimentos necessários; IX – Responsabilizar qualquer membro da Diretoria Executiva, que utilizar dinheiro da ASSES, sem a devida apreciação e aprovação de quem de direito; X - Responsabilizar qualquer membro da Diretoria Executiva, por toda e qualquer transação, a título oneroso ou gratuito, que não tiver sido objeto de apreciação do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral; XI - Reunir-se independentemente da Diretoria Executiva, sempre que necessário; XII – Dar publicidade a afastamento temporário ou definitivo de Conselheiro expondo a fundamentação do mesmo, nos meios de comunicação oficiais da ASSES.
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