(ESTATUTO) Art. 37 – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:
I – Organizar o cerimonial da Entidade nas atividades sociais e recreativas;
II – Confeccionar lista de convidados, convites e recepcionar estes nos eventos e solenidades;
III – Atuar como Mestre de Cerimonias fazendo a locução da ASSES, nos eventos e perante os meios de comunicação;
IV – Capitalizar material informativo de interesse do quadro social, selecionando-o e revisando o conteúdo final do jornal “O Monitor”;
V – Encaminhar à apreciação da Diretoria Executiva a contratação de serviços de comunicação e de marketing;
VI – Relacionar de forma diplomática a ASSES com todos os segmentos da sociedade organizada e dos órgãos públicos;
VII – Controlar o conteúdo disponibilizado no site da Entidade, atuando para o desenvolvimento permanente desse serviço;
VIII – Representar a Associação em eventos e solenidades;
IX – Preparar material sobre a ASSES para ser divulgado nos meios de comunicação regular.
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