ATRIBUIÇÕES
 

(ESTATUTO) Art. 37 – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:

I – Organizar o cerimonial da Entidade nas atividades sociais e recreativas;

II – Confeccionar lista de convidados, convites e recepcionar estes nos eventos e solenidades;

III – Atuar como Mestre de Cerimonias fazendo a locução da ASSES, nos eventos e perante os meios de comunicação;

IV – Capitalizar material informativo de interesse do quadro social, selecionando-o e revisando o conteúdo final do jornal “O Monitor”;

V – Encaminhar à apreciação da Diretoria Executiva a contratação de serviços de comunicação e de marketing;

VI – Relacionar de forma diplomática a ASSES com todos os segmentos da sociedade organizada e dos órgãos públicos;

VII – Controlar o conteúdo disponibilizado no site da Entidade, atuando para o desenvolvimento permanente desse serviço;

VIII – Representar a Associação em eventos e solenidades;

IX – Preparar material sobre a ASSES para ser divulgado nos meios de comunicação regular.