Decisão do STJ: ASSES orienta associados para rever valores do Pasep com apoio do setor jurídico da entidade
17 de setembro de 2024 5 Por AmorimUma falha no sistema na prestação de serviços do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) vai permitir uma revisão nos valores. Para tanto, os valores serão corrigidos após análise dos extratos bancários dos servidores civis e militares (pensionistas). Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou esta revisão que vai permitir o repasse adequado dos valores que deveriam ter os juros e índices de correção conforme como é previsto na legislação, além da aplicação de rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa.
De acordo com o voto do ministro Herman Benjamim, relator do tema 1.150, o administrador do Pasep foi acusado de falha, saques indevidos e má gestão dos valores. Então, veio a decisão para realizar a correção dos valores. Agora, o Banco do Brasil será o responsável pelo pagamento destes valores corrigidos, porém os servidores militares devem acionar o Poder Judiciário, através dos advogados da Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES), para buscar os direitos na revisão do Pasep.
Com a decisão do STJ os militares e as pensionistas podem ter um ressarcimento dos valores corrigidos. O Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim garante que a entidade está preparada para receber os associados e dar todo apoio do setor jurídico para esta questão. “Estamos atentos a esta decisão e vamos juntos auxiliar nossos associados e pensionistas com o apoio dos advogados da ASSES para ingressar com açao judicial“, explicou.
Como proceder?
Então, os militares e pensionistas do servidor, com ingresso ao serviço público antes de 1988 que ainda não sacou ou o fez há menos de 10 anos deve apresentar um questionamento para avaliar os valores apontados pelo Banco do Brasil.
Entre em contato com os nossos advogados para ter maiores esclarecimentos e ainda garantir os seus direitos. Uma ação judicial será produzida, mas é necessário antes solicitar ao Banco do Brasil o extrato comum é cópia das microfilmagens do Pasep. Sendo esse o primeiro passo do interessado em reaver esses valores. Com esse saldo em mãos, teremos a noção da necessidade ou nao de ingressar.
Quem tem direito a revisão do Pasep?
Os militares e pensionistas do servidor, com ingresso ao serviço público antes do ano de 1988 que ainda não sacou ou o fez há menos de 10 anos deve apresentar um questionamento para avaliar os valores apontados pelo Banco do Brasil.
Resumindo: 1º Passo ir ao Banco do Brasil, e solicitar os extratos
2º Passo: Fazer os cálculos junto ao Contador. Serviço Extra ASSES.
3º Passo: Analisar junto ao Jurídico se realmente é vantajoso ingressar com ação.
Contato:
Telefone da ASSES: (27) 3222-2084
WhatsApp: (27) 99772-6955
Atendimento: 08 às 12 horas / 13 às 17 horas (segunda a sexta-feira)
Boa tarde…as viúvas de militares também tem esse direito ?
Acredito que não, Mas vou procurar me informar com o Juridico.
Acompanho muito as publicações da asses,meu objetivo aqui é que alguém das outras associações vejam essa ideia minha e e faca o mesmo como a asses tá fazendo muito bom ,isso que é inventivo aos seus associados
Boa tarde nobre Presidente, Cap. Amorim!
Quando vi a matéria nos jornais meses atrás, logo me dirigir ao BB para requerer a microfilmagem.
Assim que tomei posse das microfilmagem, me dirigir ao setor jurídico da Asses com as documentações em mãos e entreguei ao setor jurídico para nos esclarecer sobre o assunto e quais os procedimentos a tomar.
Pois então! Fui informado que o setor jurídico iriam se informar melhor sobre o caso, que posteriormente, iria se manifestar sobre o assunto do Pasep.
Informo ainda, que me enquadro nessa revisão do Pasep, haja vista que ingressei no serviço público militar no dia 04/07/1977, e a revisão do STJ para quem ingressou antes de 1.988.
O que me lembro na época, quem era transferido para reserva remunerada, tinha direito a receber junto ao BB um quantitativo até razoável, porém, no meu caso quando fui para reserva remunerada em O4/07/2007, recebi apenas um salário mínimo vigente na época.
Diante do exposto, faz a entender que o STJ está corrigindo esse equívoco e proferiu o despacho.
Entretanto, aguardo melhor orientação do jurídico, quais os procedimentos juntos iremos tomar.
Atenciosamente;
Mauro Cézar Evangelista.
Eu entrei também no ano de 1977 esse assunto me interessa