ATRIBUIÇÕES |
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Diretor de Esportes Marcelo Barbosa SubTen PM CFS/1991 |
(ESTATUTO) Art. 36 – Ao Diretor de Esportes compete: I – Organizar e coordenar as competições e atividades esportivas no âmbito da ASSES, inclusive envolvendo membros do quadro social e da Diretoria Executiva; II – Controlar as instalações, os equipamentos e materiais do Departamento de Esportes; III – Colocar a apreciação da Diretoria Executiva sobre a necessidade de adquirir materiais e de manutenção nas instalações físicas; IV – Atentar para a prática esportiva segura e igualitária, de acordo com as regras esportivas em vigor, comunicando a quem de direito os acidentes acontecidos no desenvolvimento das atividades; V – Manter livro destinado aos registros do Departamento de Esportes; VI – Instituir em conjunto com o Diretor Presidente a Comissão de Disciplina do Departamento de Esportes, com membros oriundos do quadro social, para apurar e julgar as transgressões cometidas durante as competições e atividades esportivas da ASSES.
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