ATRIBUIÇÕES
 



Diretor de Esportes
Marcelo Barbosa
SubTen PM
CFS/1991

(ESTATUTO) Art. 36 – Ao Diretor de Esportes compete:

I – Organizar e coordenar as competições e atividades esportivas no âmbito da ASSES, inclusive envolvendo membros do quadro social e da Diretoria Executiva;

II – Controlar as instalações, os equipamentos e materiais do Departamento de Esportes;

III – Colocar a apreciação da Diretoria Executiva sobre a necessidade de adquirir materiais e de manutenção nas instalações físicas;

IV – Atentar para a prática esportiva segura e igualitária, de acordo com as regras esportivas em vigor, comunicando a quem de direito os acidentes acontecidos no desenvolvimento das atividades;

V – Manter livro destinado aos registros do Departamento de Esportes;

VI – Instituir em conjunto com o Diretor Presidente a Comissão de Disciplina do Departamento de Esportes, com membros oriundos do quadro social, para apurar e julgar as transgressões cometidas durante as competições e atividades esportivas da ASSES.