ATRIBUIÇÕES |
(ESTATUTO) Art. 32 – Ao Diretor Financeiro compete: I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os capitais financeiros pertencentes à Entidade, mantendo-os em local apropriado na ASSES ou em instituições bancárias; II – Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os cheques para o pagamento de compromissos assumidos pela Entidade; III – Apresentar todo o mês a apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o balancete mensal do mês anterior, para a verificação dos movimentos de receita e despesa; IV - Apresentar, a cada semestre o balanço financeiro do período, que deverá ser apresentado em Assembléia Geral Ordinária; V - Sugerir a contratação ou renovação de contrato de prestadores de serviços contábeis, fazendo analise das propostas e dando parecer final a Diretoria Executiva; VI – Manter em ordem a escrituração financeira, de acordo com as formalidades legais e com a anuência de Contador contratado; VII - Apresentar ao Conselho Fiscal, em qualquer momento que for solicitado, as informações sobre o estado financeiro da Entidade, permitindo-lhe o livre exame de livros, documentos e capitais patrimoniais e financeiros; VIII – Organizar e controlar todas as Fontes de Recursos da ASSES, disponibilizando os meios adequados para que esta se faça de forma dinâmica e segura; IX – Os documentos de sua responsabilidade levarão, obrigatoriamente sua assinatura legível, e, em caso de extravio ou de qualquer outro ato ou fato do qual advenha danos ao erário da Entidade, será responsabilizado administrativamente e judicialmente. X - Substituir o Diretor Presidente, quando pela ausência ou impedimento o Diretor Vice-Presidente não puder fazê-lo;
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