ATRIBUIÇÕES
 

Art. 38 – Ao Diretor de Assistência aos Militares da Reforma e da Reserva compete:

I – Reunir-se periodicamente com os associados para discutir, propor e encaminhar as reivindicações, buscando um entrosamento entre a Entidade e seus associados;
II - Propor a Diretoria Executiva, encontros, palestras e/ou seminários, visando atingir maior assistência aos associados;
III – Organizar o cadastro dos associados que passaram para reserva ou reforma com o objetivo de tornar mais ágil o contato;
IV – Atender as demandas apresentadas a Entidade no tocante a assistência domiciliar nas causas sociais