ATRIBUIÇÕES
 

(ESTATUTO) Art. 35 – Ao Diretor Jurídico compete:

I – Atender os membros do Quadro Social, sem cobrança de consultas, encaminhando-os aos órgãos competentes e ou Advogados adequados a seus casos;

I - Manter controle dos atendimentos realizados pelo Departamento Jurídico, especificando tipo de procedimento, comarca, vara, audiências, situação administrativa, bem como acompanhar o andamento dos feitos;

II - Manter relacionamento com os Advogados da Entidade, membros de órgãos de correição das instituições, membros do Judiciário, entre outras autoridades, a fim de intermediar o desenvolvimento de procedimentos administrativos e judiciais;

III – Solicitar aos membros do Quadro Social, as importâncias pecuniárias necessárias para dar o devido andamento nos procedimentos;

IV – Visitar periodicamente os membros do Quadro Social que estejam presos e prestar-lhes informações da situação que os envolve;

V – Acompanhar sempre que possível os Advogados nos julgamentos de membros do Quadro Social;

VI – Sugerir a contratação ou renovação de contrato de prestadores de serviços advocatícios, fazendo analise das propostas e dando parecer final a Diretoria Executiva;

VII – Coordenar a atuação dos Advogados nas ações de cunho coletivo, em que a ASSES assumir a condição de defensora dos direitos da maioria dos integrantes do Quadro Social;

VIII – Firmar convênios de cooperação jurídica mutua com Associações congêneres em todo território nacional.