ATRIBUIÇÕES |
(ESTATUTO) Art. 35 – Ao Diretor Jurídico compete: I – Atender os membros do Quadro Social, sem cobrança de consultas, encaminhando-os aos órgãos competentes e ou Advogados adequados a seus casos; I - Manter controle dos atendimentos realizados pelo Departamento Jurídico, especificando tipo de procedimento, comarca, vara, audiências, situação administrativa, bem como acompanhar o andamento dos feitos; II - Manter relacionamento com os Advogados da Entidade, membros de órgãos de correição das instituições, membros do Judiciário, entre outras autoridades, a fim de intermediar o desenvolvimento de procedimentos administrativos e judiciais; III – Solicitar aos membros do Quadro Social, as importâncias pecuniárias necessárias para dar o devido andamento nos procedimentos; IV – Visitar periodicamente os membros do Quadro Social que estejam presos e prestar-lhes informações da situação que os envolve; V – Acompanhar sempre que possível os Advogados nos julgamentos de membros do Quadro Social; VI – Sugerir a contratação ou renovação de contrato de prestadores de serviços advocatícios, fazendo analise das propostas e dando parecer final a Diretoria Executiva; VII – Coordenar a atuação dos Advogados nas ações de cunho coletivo, em que a ASSES assumir a condição de defensora dos direitos da maioria dos integrantes do Quadro Social; VIII – Firmar convênios de cooperação jurídica mutua com Associações congêneres em todo território nacional.
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