ATRIBUIÇÕES
 

(ESTATUTO) Art. 38 – Ao Diretor de Legislação compete:

I – Acompanhar e analisar todas as publicações oficiais, a nível estadual e federal que possam ter efeitos sobre algum membro do quadro social da ASSES;

II – Manter arquivo das publicações e documentos de interesse ao quadro social e a Entidade;

III – Participar de comissões que visem alterar alguma norma legal relevante aos Militares;

IV – Propor legislação nova, extinção ou adequação do conteúdo legislativo vigente;

V – Atuar em conjunto com a Diretoria Executiva e com o Conselho Fiscal para elaborar o Regimento Interno da ASSES, cabendo após analisar e opinar em cada alteração que se fizer necessária, mantendo assim, o Regimento Interno sempre atualizado.