ATRIBUIÇÕES |
(ESTATUTO) Art. 34 – Ao Diretor de Logística compete: I – Controlar os bens móveis e imóveis da Entidade, mantendo em seu poder livros próprios para registro de procedência, valores, forma de aquisição e destinação; II - Manter sob sua guarda e direta responsabilidade os documentos comprobatórios de propriedade ou posse de bens imóveis da Entidade; III - Receber e examinar o material adquirido e que tenha por fim compor o acervo patrimonial da ASSES; IV - Exigir e organizar todas as notas fiscais para as devidas providências do Departamento Financeiro; V – Dar conhecimento à Diretoria Executiva dos bens patrimoniais extraviados ou inutilizados, para a deliberação da providência, que poderá ser: baixa no livro de controle patrimonial, conserto, venda, doação ou incineração; VI – Alienar, emprestar e ceder o patrimônio, de acordo com o Regimento Interno da ASSES; VII – Adquirir e distribuir as mercadorias para os serviços de cantina e hotelaria, gerenciando em conjunto com o Departamento Financeiro o funcionamento destes setores; VIII – Encaminhar ao Diretor Presidente toda solicitação de compra de materiais diversos ou de consumo rotineiro, para a devida autorização de compra; IX – Providenciar o planejamento, orçamento e a fiscalização das construções ou reformas em imóveis da Associação; X – Zelar pela guarda dos bens patrimoniais, materiais e de consumo da Entidade; XI - Coletar preços através de no mínimo 03 (três) orçamentos, prezando pela qualidade dos materiais e pela forma de pagamento, apresentando-os ao Diretor Presidente, que se entender necessário convocará a Diretoria Executiva para aprovar ou não a compra; XII – Manter controle de todo material estocado no âmbito da Entidade.
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