Precatórios: Associados da ASSES conquistaram mais nova vitória em Brasília     

27 de novembro de 2024 1 Por Amorim


Os associados da ASSES que estão no processo do “Precatório da Trimestralidade”, (militares entre os anos 1980 a 1990 cuja ação judicial já percorreu todas as instâncias não cabendo mais recursos, pois foi transitado e julgado), conquistaram mais uma vitória em Brasília. Um despacho na última quinta-feira, dia 21,  promoveu pela inclusão em pauta virtual para decisão em plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela continuidade da ação atendendo assim um solicitação jurídica da entidade. Com este novo procedimento a ASSES garante mais um avanço legal e determinante diante do CNJ. 
Atualmente neste processo estão incluídos 948 associados militares do ES, com isto, a ASSES está entre as 03 (três) entidades representativas de servidores públicos no Espírito Santo que já possuem, dentro do campo judicial, todas as ações favoráveis para o pagamento dos créditos financeiros aos associados. Assim, é importante enfatizar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJ/ES) apresentou uma decisão favorável aos associados da ASSES em relação aos precatórios.  Portanto, esta decisão possibilita definir judicialmente que não há mais recurso neste processo.   

Precatórios da trimestralidade: – Número 200.020.001.104Associação de Subtentes e Sargentos do ES (ASSES)

                                                      – Número 200.020.000.572: SINDIPÚBLICOS                                                      

– Número 200.970.000.523: Associação do Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES)

Encaminhamentos em Brasília 


No 2º semestre e conforme foi relatado pelos representantes jurídicos da ASSES em setembro deste ano, o CNJ proferiu decisão na qual determinou o arquivamento do processo administrativo que tramita e nesta mesma decisão manteve a suspensão dos precatórios da trimestralidade. Porém, a ASSES atendendo o prazo legal e tangível apresentou um pedido de reconsideração desta decisão, então o Conselho em Brasília abriu prazo para que o Estado do Espírito Santo apresentasse suas contrarrazões, porém isto não ocorreu. 
Em outro decisão prolatada pelo CNJ, apesar da negativa do Governo em apresentar os cálculos, o Corregedor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, determinou que o processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça fosse arquivado, por entender que a conciliação não irá produzir frutos e o CNJ não tem competência para refazer os cálculos necessários. Por fim, o Corregedor manteve suspenso o processo até que seja julgado no Superior Tribunal Federal (STF) as ações declaratórias de inconstitucionalidade da Lei 3.935/87, que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Neste ponto, os advogados da ASSES já apresentaram um pedido de reconsideração dessa decisão.

O que são os Precatórios da Trimestralidade? Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Com isso, o reajuste de vencimentos e gratificações dos funcionários públicos, ativos e inativos, deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre. Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, por Mandados de Segurança junto ao E. TJES, para exigir do Estado o pagamento. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se então os Precatórios da Trimestralidade (Fonte- Sindipúblicos) .