ATRIBUIÇÕES |
(ESTATUTO) Art. 29 – Ao Diretor Presidente da ASSES, no exercício executivo de maior autoridade da Entidade, compete: I - Solicitar, a quem de direito, as providências cabíveis a indenização dos débitos contraídos pelos sócios em relação à Associação; II - Submeter à discussão e votação todos os assuntos que apresentar a Diretoria Executiva; III - Presidir as sessões das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, podendo, no primeiro caso, designar um sócio para presidir os trabalhos, e no segundo, além do seu voto, exercer o de minerva; IV – Abrir, examinar e encerrar, por meio de termos, os livros de escrituração da Associação, declarando o fim a que se destinarem; V – Determinar, após discutir com a Diretoria Executiva, quais Diretores ficarão a disposição da ASSES, de acordo com a legislação vigente; VI – Convocar as Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria Executiva e reuniões de sócios; VII – Indicar Sócio Efetivo para preencher diretoria que esteja vaga, devendo a Diretoria Executiva, por maioria de votos, homologar ou não a indicação; VIII - Nomear comissões especiais para trabalhos diversos, bem como designar sócios que estejam aptos a representar a Associação em quaisquer circunstâncias; IX - Assinar juntamente com o Diretor Financeiro as ordens de pagamento, saques e outros documentos que impliquem necessariamente em responsabilidade financeira da Entidade, tudo com o devido motivo e conferência; X - Ordenar despesas urgentes e excepcionais, independente de prévia aprovação, no valor de até 02 (dois) soldos de 3° Sargento, submetendo-as posteriormente, ao Conselho Fiscal; XI - Despachar expedientes, bem como designar os assuntos das sessões convocadas pela Associação; XII - Publicar edital de convocação 30 (trinta) dias antes do dia destinado à eleição; XIII - Dar posse em Assembléia Geral à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleitos, de acordo com o preconizado estatutariamente; XIV – Determinar a utilização dos Pavilhões Nacional, Estadual e da ASSES, no âmbito da Entidade; XV – Pedir Exoneração e dar exoneração aos Diretores, por expressa manifestação de vontade; XVI – Representar a ASSES em nível nacional e internacional quando necessário, através de sua presença ou por delegado, dentro das possibilidades financeiras da Entidade e com a apreciação positiva do Conselho Fiscal; XVII – Exonerar Diretor que ficar afastado de suas atribuições por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicar e justificar as razões de tal atitude; XVIII - Proceder, através de Sócio Efetivo, à Sindicância para apuração de fatos praticados por membros do Quadro Social, e da conclusão proposta prolatar as penalidades e tomar as medidas administrativas cabíveis; XIX - Imputar os prejuízos e suas responsabilidades a quem os houver praticado, após a devida apuração, solicitar a quem de direito o respectivo ressarcimento; XX - Encaminhar ao comando a que estiver subordinado o Militar, toda situação irregular que este praticar no âmbito da ASSES, para as providencias cabíveis; XXI – O Diretor Presidente ao deixar de pertencer ao círculo dos Subtenentes e Sargentos deverá desligar-se do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, dando posse ao seu sucessor imediato. |