ATRIBUIÇÕES
 

(ESTATUTO) Art. 31 - Ao Diretor Secretário compete:

I - Elaborar e expedir as correspondências da Entidade;

II - Lavrar e assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, bem como fazer a leitura das atas das sessões anteriores;

III - Arquivar e zelar pela documentação e pelo arquivo morto da Entidade;

IV - Dirigir e dinamizar os serviços administrativos da ASSES, organizando relatórios, planilhas, organogramas, avisos e circulares;

V – Providenciar o controle do Quadro Social, com quantitativos de Sócios, Dependentes, bem como, endereços e telefones;

VI – Manter o Quadro Social informado das deliberações da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e decisões expedidas em Assembléias Gerais e no Regimento Interno;

VII - Organizar os livros de atas e presenças, mantendo-os acessíveis aos interessados;

VIII - Proceder a leitura de todos os expedientes, dando-lhes as informações e destinos convenientes.