ATRIBUIÇÕES
 

(ESTATUTO) Art. 33 – Ao Diretor de Promoção Social compete:

I - Organizar e dirigir as atividades sociais e recreativas da Entidade, sempre buscando integrar nesta missão as demais diretorias;

II - Programar e executar, a assistência social, nas dificuldades financeira, psicológica e educacional;

III – Formar parcerias para ajudarem no desenvolvimento de suas atribuições, visando sempre a valorização do indivíduo;

IV – Proporcionar atividades as crianças, aos adolescentes, aos idosos, aos inativos, as famílias e aos esportistas;

V - Representar a ASSES em funerais e auxiliar a família do membro do Quadro Social que venha a falecer;

VI – Coordenar um encontro anual, sempre no mês de novembro, para reunir o Conselho de Representantes, ao qual formulará uma sugestão de planejamento anual para o exercício vindouro.