(ESTATUTO) Art. 30 – Ao Diretor Vice-Presidente compete:
I – Administrar os recursos humanos da ASSES providenciando o bom andamento dos serviços rotineiros e extraordinários;
II – Controlar o uso racional em serviço e a manutenção necessária dos veículos automotores da ASSES;
III - Auxiliar ao Diretor Presidente em todas as suas atribuições, no que for solicitado e no que for necessário para evitar falta irreparável;
IV - Substituir o Diretor Presidente, assumindo todas as suas atribuições, quando este estiver ausente ou impedido.
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