Precatórios: Associados acompanham reunião da equipes de advogados na ASSES
15 de outubro de 2024 11 Por AmorimNesta terça-feira (15) os associados tiveram a oportunidade de participar de uma reunião na sede administrativa em Vitória, com a equipe de advogados da entidade, tendo como ponto de pauta as mais recentes informações sobre o “Processo de Trimestralidade” – no caso, dos precatórios da trimestralidade. Conforme foi relatado pelos representantes jurídicos da ASSES, no dia 10 de setembro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proferiu decisão na qual determinou o arquivamento do processo administrativo que por lá tramitava e nesta mesma decisão manteve a suspensão dos precatórios da trimestralidade. No dia 30 de setembro de 2024 o corpo jurídico da ASSES atendendo ao prazo estipulado pelo CNJ apresentou um pedido de reconsideração desta decisão, o CNJ então abriu prazo para que o Estado do Espírito Santo – ES apresente suas contrarrazões em cinco dias úteis, cujo prazo vence no próximo dia 21 de outubro 2024.
Participaram deste importante encontro o Presidente da ASSES, Cap. Neucimar Rodrigues de Amorim, o Diretor Jurídico da ASSES o Cap. Vitor Enilson Vitor, o escritório da advogada Nayhara Meireles Trindade (excepcionalmente, com transmissão pela internet, pois ela estava em Belo Horizonte), e ainda o escritório dos advogados Suzana e Paulo Trindade (estes presentes na sede administrativa).
Esta reunião foi uma solicitação de um grupo de associados militares que apontaram a necessidade de ter mais informações sobre os procedimentos jurídicos nesta questão. De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim, o objetivo principal foi esclarecer o andamento do processo e dar maiores orientações sobre as decisões a serem tomadas pelos advogados.
“Porém, ressaltamos que não cabe mais recurso no processo, já estamos na fase de execução. Além disso, foi decidido que o grupo de associados irá formar uma comissão para acompanhar esses procedimentos referentes ao processo dos precatórios”, disse Amorim.
Despacho x decisão em Brasília
O despacho do documento determina que o Governo deve apresentar os cálculos que julgar corretos referente a ação judicial que tramita em Brasília sobre o “Precatório da Trimestralidade“, entretanto a determinação não foi atendida pelo Estado. Na decisão prolatada pelo CNJ, apesar da negativa do Estado em apresentar os cálculos, o Corregedor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, determinou que o processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça fosse arquivado, por entender que a conciliação não irá produzir frutos e o CNJ não tem competência para refazer os cálculos necessários. Por fim o Corregedor manteve suspenso os processos da Trimestralidade até que sejam julgados no STF as ações declaratórias de inconstitucionalidade da lei 3.935/87 que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Os advogados da ASSES apresentou um pedido de reconsideração dessa decisão, mas ainda esta pendente de resposta do CNJ.
Parabéns Amorim e demais presentes por essa reunião tão importante, temos de alguma forma de pressionarmos as autoridades , para até dêem celeridade na conclusão final de nosso precatório, e o governo cumpra e pague o que nos deve de direito.👏👏
A reunião foi muito importante e muito proveitosa.
Meus parabéns ao presidente e os mentores na formação desse grupo.
Vamos precionar o governo para efetuar o pagamento devido.
Parabéns pela matéria!!!
Realmente foi uma reunião muito proveitosa…
Que Deus nos permita um desfecho favorável!!!
Gostaria que fosse desconsiderado meu primeiro comentário, na presente publicação, visto está mal elaborado. Amorim, parabéns pela condução da reunião ocorrida hj na sede da Asses, onde foi tratado sobre o andamento do processo do precatório dessa associação. Espero que o governo se sensibilize com nossa causa, e quite esse débito conosco brevemente.
E q Deus esteja no controle de tudo,pois ele é o dono do ouro e da prata,estamos orando insensantemen, e incansavelmente, por essa abençoada causa !!🙌🏻🙌🏻🙏🙏👐😁👍.
Boa tarde,
Obrigado associação, por está empenhada, na pessoa do Sr. presidente e outras, em busca da solução dezta questão, o mais breve possível.
Peço desculpas pela minha ausência, na aludida reunião, informo q n tinha conhecimento, entretanto, gostaria de ser convidado para próxima.
Sugiro ainda, uma passeata, em frente o palácio do governo, promovida pelos respectivos credores desse precatório, para chamar atenção desse governador q está nos empurrando com a barriga, abraço.
Boa tarde,
Obrigado associação, por está empenhada, na pessoa do Sr. presidente e outras, em busca da solução desta questão, o mais breve possível.
Peço desculpas pela minha ausência, na aludida reunião, informo q n tinha conhecimento, entretanto, gostaria de ser convidado para próxima.
Sugiro ainda, uma passeata, em frente o palácio do governo, promovida pelos respectivos credores desse precatório, para chamar atenção desse governador q está nos empurrando com a barriga, abraço.
Parabéns ao grupo de associados pela sabedoria de acompanhar os passos do processo em questão, concerteza haverá uma força a mais para concretizar os nossos direitos. Eu creio na vitória.
Boa noite!!Pelo que vi descrito,foi muito proveitosa essa reunião, parabéns aos mentores e Presidente pela iniciativa..abs
.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.339.777 ESPÍRITO SANTO
RELATOR
:
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AGTE.(
S
)
:
ALTAIR DA ROCHA LOUREIRO COSTA
E
OUTRO
(
A
/
S
)
ADV.(
A
/
S
)
:
HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA
AGDO.(
A
/
S
)
:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC.(
A
/
S)(ES
)
:
PROCURADOR
-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.953/1987
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA
JULGADA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA
CORTE.
1. Trata-se de demanda visando a desconstituir a condenação
passada em julgado do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao reajuste dos
vencimentos de servidores públicos estaduais com base no Índice de
Preços ao Consumidor – IPC em decorrência da aplicação da Lei Estadual
3.935/1987 (Lei da Trimestralidade), declarada inconstitucional pelo
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária” (Súmula vinculante 42/STF)
3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu
pela possibilidade da relativização da coisa julgada em situações
idênticas.
4. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021,
§§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação
unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um
por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser
condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da
Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o
pagamento ao final).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4FB6-C857-FC68-FA4D e senha 4335-BE81