ASSOCIAÇÕES SE REÚNE COM SECRETARIO DE SEGURANÇA
21 de maio de 2020 14 Por AmorimNa manhã de hoje, 21 de maio, o presidente da ASSES Cap Amorim, esteve juntamente com as entidades representativas de classe, reunidas com o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Coronel Alexandre Ramalho. Na pauta principal, a Previdência dos Militares, ou seja, o Fundo de Proteção Social dos militares e bombeiros do Espírito Santo. As Entidades preocupadas com a cobrança indevida aos militares portadores de doenças malignas que não pagavam a previdência e que a partir do mês de abril voltou a ser descontado, desses militares um valor equivalente a 9,5% do subsidio. Ocorre que esses militares já eram isentos dessa cobrança, inclusive essa isenção já havia sido publicada em Diário Oficial do Estado. O Secretario de Segurança se colocou a disposição para intermediar uma reunião com o Governador Renato Casagrande para solucionar essa demanda, fico definido que essa reunião deverá ocorrer nos próximos dias. Nos entidades de Classes estamos tentando resolver essa demanda politicamente, caso contrário iremos acionar a justiça pra resolver essa lide, que achamos ser uma injustiça aos nossos companheiros.
O momento é de estarmos em consonância com os órgãos gestores de Segurança Pública, no que diz respeito a segurança dos militares que estão nas ruas no enfrentamento a violência e o covid-19.
Participaram da reunião os presidente da ASPOMIRES, ASSOMES, ABMES e representante da ACSPMBM-ES, Representantes do Cmdo da POLICIA e Bombeiro Militar.
Parabéns comando
Parabéns pelo empenho, visto que essa postura do governo do estado, deixou os reformados em decorrência de doenças graves, amparados por lei federal, em uma situação lastimável, uma vez que éramos tb isentos de contribuição previdenciária. Esse recurso, nos ajuda e muito nas despesas que possuímos para mantermos nossa saúde em condições de sobreviver. Contamos com apoio dessa associação, para reverter esse quadro!
FICO MUITO FELIZ, EM SABER QUE TEM COMPANHEIROS QUE SE PREOCUPAM COM OS INTERESSES DA CLASSE. ESSE DESCONTO FOI UMA COVARDIA.
Nós da Reserva Remunerada, não portadores de doenças malignas ou que garantem a isenção do imposto, tivemos, com esse FPS, os descontos em dobro e em alguns casos, mais que o triplo. Pergunto se houve alguma Conversa a esse respeito?
Esse é o Fundo de Proteção Social dos militares, aprovado em Legislação Federal, o que garante aos militares a simetria com as FFAA, e que garante ao efetivo da Reserva Remunerada receber os mesmos salários de quem está na ativa, assim como os mesmo reajustes, ou mesmo percentual de aumento do Efetivo da Ativa. Essa cobrança de 9,5% sobre o subsidio, foi a contrapartida do Governo Federal para garantir seu salario equiparado com os da ativa.
SOU PORTADOR DE CORONOPATIA GRAVE, HIPERTENSIVO COM PROGNOSTICO DE DOENÇA CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA JUDICIALMENTE, APOSENTADO POR INVALIDES E SEM CONDIÇÕES DE SUBSISTENCIA E FIQUEI MAIS DE 10 ANOS SEM COBRAÇA DESSA MALDITA MENSALIDADE DO IMPAJM, ENTREI COM RECURSOS E ATE A DATA ESTA EM ANALISE DO SENHOR PRESIDENTE DAQUELA INSTITUIÇÃO. ESSA LEI ESTADUAL FERE A LEI FEDERAL. LEI IMPOSTA PELO GOVERNADOR SEM OUVIR OS PRINCIPAIS NECESSITADOS. COVARDIA.
Lamentável! Pois, tantas idas e vindas ao congresso nacional com manifestos para aprovação do novo plano da Previdência Social, os quais muitos diziam… ” Políticos e representantes de classe “, que os militares e bombeiros tinham sido preservados seus direitos da nova previdência social. Passado alguns meses!!! Por uma lei do Governo Renato Casa Grande, vejo reclamação e insatisfação por parte dos militares e bombeiros dos direitos tirados. Eu, em particular na reserva remunerada, tive perda no líquido depois dessa lei estadual. Agora! Percebo que os reformados e os que saíram por invalidez também foram prejudicados. Para o momento, só nos resta esperar do Governo Casa Grande nos conhece esse direito.
Prezados, deixo uma singela opinião e uma discussão Jurídica sobre o assunto:
Caso não esteja equivocado, penso, Salvo Melhor Juízo e respeitando opinião Jurídica contrária, que os militares INATIVOS tem uma cobrança indevida, quanto a base de cálculo para o Fundo de Proteção Social.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o sistema de Previdência Social, fez várias modificações constitucionais sobre o tema. Em decorrência, temos a Lei Federal nº 13.954/2019 que cuidou do Sistema de Proteção Social.
A Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24-C, instituiu contribuição para custeio da pensão militar e de proventos de inatividade, estabelecendo de forma expressa a incidência de alíquota sobre a TOTALIDADE remuneração, estejam os Militares em atividade, reserva ou reforma, bem como sobre os benefícios pagos aos dependentes.
Ocorre que a referida EC 103/2019 não alterou o artigo 40, § 18 da CRFB 88, que estabelece:
Art. 40, § 18 da CF/88: “Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo QUE SUPEREM o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos”.
Conforme podemos observar, a contribuição de FPS, PARA OS INATIVOS, de acordo com o texto constitucional só deveria incidir sobre os valores que excedam o teto da previdência social. Contudo, a lei federal 13.954/2019 se sobrepõe à CRFB 88 e nos faz pagar SOBRE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. Lei Federal não altera o texto constitucional. Ademais, a EC 103/2019, como já disse, não alterou o artigo 40, § 18 da CRFB 88, que permanece inalterado e válido.
SUGESTÃO: Aos nobres presidentes das associações, favor consultar os vossos departamentos Jurídicos a fim de verificar se a nossa opinião aqui apresentada apresenta algum fundamento Jurídico que possa ser questionado.
CONCLUSÃO: A lei infraconstitucional versa sobre o mesmo tema, de forma diversa da Constituição. Ou seja, enquanto a Constituição diz no artigo 40, § 18 que a base de cálculo para a contribuição previdenciária DOS INATIVOS é o valor que exceder o limite máximo (teto) para os benefícios da previdência social, a Lei Federal 13.954/19 diz que a base de cálculo para a incidência da alíquota é sobre a TOTALIDADE da remuneração, mesmo que os militares estejam na RESERVA ou REFORMA. Na nossa modesta opinião, Salvo melhor Juízo, e respeitando opinião contrária, há flagrante inconstitucionalidade do referido texto da lei federal que versa contrário à Constituição.
Por fim, antes que digam que a lei federal citada está dentro da sua função, com base no artigo 22, inciso XXI da Constituição Federal que aduz: ” Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)” – Informo que tal norma NÃO ALTEROU O ARTIGO 40, § 18 já citado.
Sofri acidente com granada em fev/1998 no BME, após acidente fui isento da contribuição da previdência e do imposto de renda; mas agora em abril me cobraram. até hoje tenho sequelas e preciso tratar dos ferimentos com cirugias que não posso pagar.” Ê AGORA”
3ºRibeiro 11.141-8 /tel -998963661
confio muito em nossa associação.acredito que nossos representantes com certeza estão a altura do cargo.
SOU PORTADOR DE CORONOPATIA GRAVE, HIPERTENSIVO COM PROGNOSTICO DE DOENÇA CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA JUDICIALMENTE, APOSENTADO POR INVALIDES E SEM CONDIÇÕES DE SUBSISTENCIA E FIQUEI MAIS DE 10 ANOS SEM COBRAÇA DESSA MALDITA MENSALIDADE DO IMPAJM, ENTREI COM RECURSOS E ATE A DATA ESTA EM ANALISE DO SENHOR PRESIDENTE DAQUELA INSTITUIÇÃO. ESSA LEI ESTADUAL FERE A LEI FEDERAL. LEI IMPOSTA PELO GOVERNADOR SEM OUVIR OS PRINCIPAIS NECESSITADOS. COVARDIA.
AINDA EM TEMPO, ENTREI EM RECURSO JUNTO AO IPAJM DESDE NOVEMBRO DE 2019 E AINDA NÃO TIVE RESPOSTAS. EM ATO JUDICIAL MOVIDO CONTRA O ESTADO E AO IPAJM O PROPRIO ADVOGADO DESSE INSTITUTO DE PREVIDENCIA RECONHECE A ISENÇÃO,MAS O IPAJM CONTINUA A COBRAR. AGORA COM ESSA MALDITA LEI, NOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES ESTAMOS FERRADO. DINDIM ERA PARA AJUDAR A COMPRA DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTOS DE HONORARIOS MEDICOS E ETC….
Aos nobres colegas, nossos agradecimentos pelo empenho á nossa causa. Obrigado. Parabéns pelo lindo trabalho.
Aos nobres colegas, nossos agradecimentos pelo empenho á nossa causa. Obrigado. Parabéns pelo lindo trabalho.