LEI ORGÂNICA DAS PMs e BMs APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA DO SENADO

26 de outubro de 2023 2 Por Amorim

Projeto de Lei (PL) 3.045/2022

O projeto foi proposto em 2001 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição Federal mas até hoje inexistente. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e é relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES), que rejeitou as oito emendas apresentadas, mantendo o texto como veio da Câmara.

Esse estatuto vem ao encontro dos anseios da instituição, mas quem vai ganhar mesmo é a sociedade, tendo uma polícia mais preparada e estruturada. Para nós, dá segurança jurídica para as atividades e traz direitos e garantias que os policiais e bombeiros não tinham, como seguro de vida, plano de carreira, assistência jurídica e limitação de jornada de trabalho.

O projeto em análise prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.

O substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados. Elas incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge ou dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem a legislação específica de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.

O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.

Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente. Os estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.

 PRINCIPAIS VANTAGENS para os policiais e Bombeiros:

1) prevê escalonamento vertical da remuneração entre postos e graduações;

2) garante armas e equipamentos modernos no exercício da função;

3) prevê que, no documento de identidade militar, deve constar o livre porte de arma em todo o território nacional para os ativos e veteranos;

4) estabelece carga horária com duração máxima de 165 h mensais;

5) mantém a proteção social equivalente aos militares federais, com integralidade da remuneração, paridade entre ativos e veteranos, e pensão integral;

6) melhora a qualificação e salários com a carreira de nível superior;

7) prevê seguro de vida e de acidentes para vítimas em função do trabalho;

8) cria carreira de oficial especialista para que as praças possam chegar até o posto de tenente coronel ou coronel;

9) fixa direito à assistência médica, psicológica, odontológica e social para militares e seus dependentes;

10) prevê auxílio funeral para cônjuge, companheiro, dependente e beneficiário, em caso de falecimento do militar ou para ele se o falecimento for do seu dependente;

11) garante a remuneração durante os 3 meses da eleição quando for candidato, com contagem do tempo de mandato para integralizar a remuneração na reserva ou reforma;

12) prevê o pagamento antecipado de diárias em deslocamentos fora da sede;

13) reconhece o direito de acesso livre a locais sujeitos à fiscalização de polícia ou bombeiro;

14) estabelece as mesmas prerrogativas para ativos e veteranos;

15) reduz a estabilidade de 10 anos para 3 anos de efetivo serviço, não podendo ser demitido sem um processo administrativo com ampla defesa e contraditório;

16) assegura o atendimento prioritário por órgãos do Estado quando vítima em serviço;

17) garante a ajuda de custo em caso de transferência para outro município;

18) prevê plano de carreira digno para as praças e oficiais;

19) garante o direito de expressão e manifestação para militares veteranos;

20) garante o direito de ser preso somente por ordem judicial ou em flagrante delito;

21) assegura o direito de acumular cargo militar com magistério ou cargo de saúde;

22) assegura o direito de trabalhar em empresa privada se estiver de licença;

23) reserva 30% das vagas do concurso de Oficiais para as praças, sem limite de idade e contando o tempo de polícia ou bombeiro como título para o concurso público;

24) reserva 20% das vagas em concursos para mulheres;

25) moderniza a polícia e bombeiros militares;

26) enumera atividades consideradas como serviço efetivo, dentre elas a direção de associações;

27) garante a assistência jurídica gratuita pelo Estado em caso de processos relacionadas ao trabalho;

28) assegura desconto em folha para contribuições de entidades de classe;

29) assegura que o militar eleito e diplomado passe para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

30) consolida e valoriza as funções dos policiais;

31) prevê que o militar eleito, ao assumir como suplente, será agregado, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações;

32) assegura a precedência em audiências judiciais como testemunha;

33) garante o traslado em caso de acidente ou morte em função do trabalho;

34) prevê o direito de transferência de ensino para militares e dependentes, quando transferido para outra localidade por interesse do serviço;

35) fixa que o regime disciplinar, regido em Código de Ética, observará o devido processo legal e a ampla defesa;

36) estabelece regras da voluntariedade para reversão do militar veterano ao serviço ativo;

37) reconhece o caráter técnico-científico dos cargos de policial militar e bombeiro miliar;

38) fixa progressão na carreira com critérios objetivos e universais, evitando favorecimentos pessoais ou políticos.                                  

Situação Atual : Em tramitação:

26/10/2023 – Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)

25/10/2023 – AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA

Fonte: Agência Senado

Veja o Texto Original:

PARECER DO RELATOR SENADOR FABIANO CONTARATO