LEI ORGÂNICA DAS PMs e BMs APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA DO SENADO
26 de outubro de 2023 2 Por AmorimProjeto de Lei (PL) 3.045/2022
O projeto foi proposto em 2001 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição Federal mas até hoje inexistente. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e é relatado no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES), que rejeitou as oito emendas apresentadas, mantendo o texto como veio da Câmara.
Esse estatuto vem ao encontro dos anseios da instituição, mas quem vai ganhar mesmo é a sociedade, tendo uma polícia mais preparada e estruturada. Para nós, dá segurança jurídica para as atividades e traz direitos e garantias que os policiais e bombeiros não tinham, como seguro de vida, plano de carreira, assistência jurídica e limitação de jornada de trabalho.
O projeto em análise prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.
O substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados. Elas incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge ou dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem a legislação específica de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.
O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.
Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente. Os estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.
PRINCIPAIS VANTAGENS para os policiais e Bombeiros:
1) prevê escalonamento vertical da remuneração entre postos e graduações;
2) garante armas e equipamentos modernos no exercício da função;
3) prevê que, no documento de identidade militar, deve constar o livre porte de arma em todo o território nacional para os ativos e veteranos;
4) estabelece carga horária com duração máxima de 165 h mensais;
5) mantém a proteção social equivalente aos militares federais, com integralidade da remuneração, paridade entre ativos e veteranos, e pensão integral;
6) melhora a qualificação e salários com a carreira de nível superior;
7) prevê seguro de vida e de acidentes para vítimas em função do trabalho;
8) cria carreira de oficial especialista para que as praças possam chegar até o posto de tenente coronel ou coronel;
9) fixa direito à assistência médica, psicológica, odontológica e social para militares e seus dependentes;
10) prevê auxílio funeral para cônjuge, companheiro, dependente e beneficiário, em caso de falecimento do militar ou para ele se o falecimento for do seu dependente;
11) garante a remuneração durante os 3 meses da eleição quando for candidato, com contagem do tempo de mandato para integralizar a remuneração na reserva ou reforma;
12) prevê o pagamento antecipado de diárias em deslocamentos fora da sede;
13) reconhece o direito de acesso livre a locais sujeitos à fiscalização de polícia ou bombeiro;
14) estabelece as mesmas prerrogativas para ativos e veteranos;
15) reduz a estabilidade de 10 anos para 3 anos de efetivo serviço, não podendo ser demitido sem um processo administrativo com ampla defesa e contraditório;
16) assegura o atendimento prioritário por órgãos do Estado quando vítima em serviço;
17) garante a ajuda de custo em caso de transferência para outro município;
18) prevê plano de carreira digno para as praças e oficiais;
19) garante o direito de expressão e manifestação para militares veteranos;
20) garante o direito de ser preso somente por ordem judicial ou em flagrante delito;
21) assegura o direito de acumular cargo militar com magistério ou cargo de saúde;
22) assegura o direito de trabalhar em empresa privada se estiver de licença;
23) reserva 30% das vagas do concurso de Oficiais para as praças, sem limite de idade e contando o tempo de polícia ou bombeiro como título para o concurso público;
24) reserva 20% das vagas em concursos para mulheres;
25) moderniza a polícia e bombeiros militares;
26) enumera atividades consideradas como serviço efetivo, dentre elas a direção de associações;
27) garante a assistência jurídica gratuita pelo Estado em caso de processos relacionadas ao trabalho;
28) assegura desconto em folha para contribuições de entidades de classe;
29) assegura que o militar eleito e diplomado passe para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
30) consolida e valoriza as funções dos policiais;
31) prevê que o militar eleito, ao assumir como suplente, será agregado, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações;
32) assegura a precedência em audiências judiciais como testemunha;
33) garante o traslado em caso de acidente ou morte em função do trabalho;
34) prevê o direito de transferência de ensino para militares e dependentes, quando transferido para outra localidade por interesse do serviço;
35) fixa que o regime disciplinar, regido em Código de Ética, observará o devido processo legal e a ampla defesa;
36) estabelece regras da voluntariedade para reversão do militar veterano ao serviço ativo;
37) reconhece o caráter técnico-científico dos cargos de policial militar e bombeiro miliar;
38) fixa progressão na carreira com critérios objetivos e universais, evitando favorecimentos pessoais ou políticos.
Situação Atual : Em tramitação:
26/10/2023 – Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
25/10/2023 – AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Fonte: Agência Senado
Veja o Texto Original:
PARECER DO RELATOR SENADOR FABIANO CONTARATO
Bom dia, a todos, vamos aguardar e torcer que tudo dará certo em nome do nosso Senhor Jesus Cristo para essa classe tão injustiçada e sofrida com vários tipos insanos políticos a centenas de anos no estado do ES e em todo o território do nosso maravilhoso Brasil. Viva a todos Militares. Praças/PMES/Cbom/ES e Oficiais/PMES/Cbom/ES que sempre servem dia e noite a todos os cidadãos da terra de Ortiz!!!!!
Sugiro assinatura do Governador de Estado, para as promoções conforme LC N°849, de 14/03/2017, contando sua antiguidade e promoção no dia da saída para a reserva remunerada, para todas as praças e oficiais.