P R E C A T Ó R I O

2 de janeiro de 2019 0 Por Aluisio

INFORMATIVO – ASSES

 Senhores(as) Associados(as)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da denominada “trimestralidade” no Espírito Santo até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade. O valor é calculado em cerca de R$ 14 bilhões.

Os precatórios foram gerados por ações judiciais movidas por servidores do estado, devido à perda salarial em 1990. No cálculo da reposição salarial foi aplicada a Lei estadual 3.935/87, em que incide o índice federal na correção dos salários dos servidores a cada três meses, devido à hiperinflação.

O Supremo Tribunal Federal, no entanto, declarou inconstitucional o artigo 6º da lei. O dispositivo determinava a reparação trimestral do salário dos servidores públicos pelo IPC e, por isso, o pagamento desses precatórios passou a ser objeto de discussão em ações declaratórias de nulidade.

O corregedor, no entanto, acolheu o argumento do estado de que existe risco de pagamento de precatórios originários de processos sem nenhum impedimento para a liquidação e também dos precatórios que, pela tramitação normal, passarão a não ter o atual impedimento em sua quitação.

“Pode haver decisão no sentido de cassação da liminar impeditiva do pagamento, ou mesmo o normal julgamento dos recursos que possuem efeito suspensivo, possibilitando o prosseguimento dos atos tendentes ao pagamento dos precatórios”, disse o corregedor.

Humberto Martins alertou ainda para relatos de que houve erro nos cálculos de liquidação quanto à imputação de juros e desrespeito ao termo final das diferenças pela superveniência de planos de cargos e salários das diversas categorias de servidores do estado.

“Diante dos imensos valores envolvidos, é prudente e aconselhável que o pagamento dos precatórios da ‘trimestralidade’ somente ocorra depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento e, sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação, tendo em vista a anterior constatação de erros materiais ocorridos nos precatórios já auditados”, afirmou o corregedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Esclareço ainda que o processo mencionado é referente aos associados que faziam parte do quadro social da ASSES até o ano de 1990, ou seja, quem não era associado da ASSES no ano de 1990 teve seu ingresso no processo de precatório da trimestralidade em outra entidade de classe a qual faziam parte do seu quadro social (ACS, ASPOMIRES ou Particular).

A diretoria da ASSES está acompanhando o andamento e manterá os associados informados através de informativo e do site (www.asses.com.br).

 NEUCIMAR RODRIGUES DE AMORIM – CAP QOAPM

PRESIDENTE DA ASSES

 

Obs. Para consulta processual, basta acessar ao site: http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ na aba superior clicar em PROCESSOS > CONSULTA PROCESSUAL – ACESSO AO SISTEMA> NÚMERO DO PROCESSO DO STJ – 1239598> CONSULTAR.