PASEP

20 de agosto de 2018 3 Por Aluisio

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS. Com a edição da Lei Complementar nº 26, em 1975, o PIS e o PASEP foram contabilmente unificados e deram origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP.

Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-PASEP, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.