Pensionistas e associados da ASSES recebem orientação e estrutura para resolver pendências com o IPAJM

11 de julho de 2024 2 Por Amorim

Com a proposta de resolver pendências com o IPAJM a Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES) apresenta aos associados e pensionistas uma alternativa que vai possibilitar dar apoio administrativo para tratar de pendências junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Principalmente, pendências que envolvem o recadastramento dos servidores públicos e seus dependentes.  

É importante lembrar, que os beneficiários devem realizar o “Recadastramento” – quem faz aniversário no mês de maio, junho, julho e agosto deve realizar este recadastramento até dia 31/08. 

Desta forma, as pensionistas e associados podem buscar o apoio da ASSES para envio de documentação ou realizar uma consulta de orientação com o setor administrativo na sede da entidade na Ilha de Monte Belo. 

Podem ter orientação e estrutura para na entidade para envio via E-Docs (que é o sistema eletrônico de envio de solicitações e informações pessoais para órgãos do governo) 

 De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim o servidor público que é associado da entidade pode buscar a entidade em Vitória para auxiliá-los a enviar documentação ao IPAJM com uso da estrutura administrativa da entidade. “Temos funcionários e a própria diretoria que poderá atender as demandas dos associados e pensionistas que tiverem pendências com o IPAJM como é o caso do recadastramento” disse Amorim.  

Quem preferir pode entrar em contato com a ASSES pelo telefone (27) 3222-2084

Mais informações: 
 
Serviço: O Recadastramento de 2024 do IPAJM: duas etapas obrigatórias, presencial no Banestes e atualização cadastral, no site do IPAJM;

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020;