Perícia: Advogados que representam os precatórios da ASSES mantém firmes argumentos técnicos sobre pagamentos

23 de agosto de 2023 8 Por Amorim

A ASSES é a única entidade representativa de policiais e bombeiros militares do ES que tem, em tese,  uma perícia técnica anexada ao processo judicial (nº 200020001104) que garante de fato os valores  e de direito o pagamento desta ação. Portanto, para dar mais segurança jurídica na defesa dos associados, este instrumento técnico motivou e contribuiu para a definição final e administrativa de que o Governo tem como única alternativa realizar o pagamento aos militares. Até mesmo, pelo fato de que a decisão judicial já proferida e garante esta situação.

Esta perícia técnica, especificamente na área contábil, foi justamente contratada para apresentar nos autos do processo, os valores financeiros de direito de cada militar, dando assim, embasamento final aos cálculos do referido precatório.

Cap Araujo, Ten Celia, Cap Amorim, Adv Paulo Tridade, Sandro Peruchi e Dr Gessé

Com bastante argumento técnico e demonstrando uma forte estratégia na defesa dos direitos dos associados, o advogado Dr. Sandro Peruchi enfatizou que a ASSES é a única entidade que possui condições de liquidar este assunto. Para ele, não tem como mais o governo tentar em adiar este pagamento, uma vez que, a entidade é a única que tem em mãos e no processo, literalmente, um documento jurídico (“perícia com cálculos”) que impede qualquer dano ao fluxo final do processo ou retrocesso de decisão. Em resumo, “a única atitude a ser tomada pelo governo do ES é pagar os nossos associados” frisa o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim.

Fase de execução

O processo de precatório dos militares estaduais, no caso, que são associados e/ou dependentes da ASSES está em fase de execução judicial. Basta apenas, o pagamento dos referidos valores.

Segundo o Presidente da entidade, Cap Neucimar Amorim “este processo tem mais de 30 anos e sabemos que a decisão judicial é favorável aos associados da ASSES e não será diluída ou esfacelada. Temos o cuidado de manter isto fortemente esclarecido por parte da entidade. O governo apresentou um questionamento sobre os valores que devem ser pagos, pois, o mérito em si, já foi julgado. Não tem para onde correr, ou até mesmo, criar defesas ou argumentos frágeis. A única alternativa é o que a Justiça já decidiu que é pagar. Ressaltamos que já foi concedido pela justiça isto aos nossos associados” comentou Amorim

Advogados: Dr. Paulo Trindade, Dr. Sandro Peruchi e Dr Gessé.

TIRE SUAS DUVIDAS ABAIXO:

Mas, como fica a situação de quem é associado? Como posso fazer para ser incluído neste processo? Ou ainda, não sou sócio da ASSES  tenho direito sobre os valores? Portanto, a Diretora da entidade criou um “tira-dúvidas”, com perguntas e respostas sobre cada situação. 

1-O QUE É O PRECATORIO DA TRIMESTRALIDADE?

Resposta: Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

2. MEU NOME ESTÁ NA RELAÇAO DA ASSES?

Resposta: É preciso verificar junto ao setor jurídico da ASSES. Caso, tenha interesse, pode ligar para (27) 3222-2084. Ou ainda, acionar o (27) 99772-6955 pelo WhatsApp.

3. NÃO SOU MAIS SÓCIOS DA ENTIDADE, PORÉM MEU NOME ESTÁ NO PROCESSO DA ASSES. O QUE POSSO FAZER AGORA PARA RECEBER?

Resposta: ASSES só pode representar no processo, seus associados. Então você que NÃO É SÓCIO precisa associar-se para ter seus direitos defendidos pela entidade. Procure nossa Secretaria para resolver sua situação, você também pode ligar para (27) 3222-2084 / (27) 99772-6955* – atendimento pelo WhatsApp*.

Ficha de Adesão: http://asses.com.br/site/

 4. COMO FAÇO PARA RECEBER O PRECATÓRIO, QUANDO O SOCIO É FALECIDO?

Resposta: É necessário constituir um(a) advogado(a), assim ele deve habilitar o militar no processo como terceiro interessado. Ou ainda, com o processo já transitado e julgado, neste caso, aguardando a fase de execução, o inventariante, já habilitado no processo, fará parte dos valores que compõe o patrimônio do falecido. E neste caso, especificamente o valor será dividido entre os herdeiros.

 5. MEU NOME ESTÁ NO PROCESSO DE OUTRA ASSOCIAÇÃO, MAS SOU ASSOCIADO DA ASSES. POSSO SER INCLUÍDO NESTE PROCESSO QUE TEM DECISÃO FAVORÁVEL?

Resposta: Não poderá mais ser incluído no processo da ASSES, pois são processos distintos, apesar de tratar-se de um mesmo objeto. O que pode ser analisado, é que quando o processo estiver transitado para as partes, na fase de execução, os militares associados da ASSES devem fazer uso do serviço jurídico gratuito da entidade para justamente formalizar o processo de execução de forma individual.

5. COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PRECATÓRIO?

 Resposta: Tem direito aos valores do precatório aquele militar que ingressou na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiro Militar do ES até o ano de 1990 e ajuizou alguma ação para o recebimento.

6. NÃO ESTOU EM NENHUM PROCESSO DE PRECATÓRIO, AINDA TEM COMO RECORRER?

Resposta: Não, se você até o ano de 1995 não formalizou nenhum processo perante o poder judiciário, seu direito prescreveu. Não, há como reivindicar mais o seu direito por causa da prescrição quinquenal prevista no art. 206 §5º incisos I e III do código civil.

  7. O GOVERNO VAI PAGAR O PRECATÓRIO?  QUAL A DATA DE PAGAMENTO?

Resposta: Sim, porém por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de todos os precatórios da trimestralidade continua suspenso para a realização de novos cálculos. Somente após a homologação desses novos cálculos e com determinação expressa do poder judiciário é que o Estado efetuará os pagamentos. Portanto, seja na via própria dos precatórios, seja mediante, acordos com sindicatos e associações. No entanto, sempre respeitando os novos parâmetros homologados.

8. O PROCESSO RELACIONADO AO PRECATÓRIO DA ASSES JÁ FOI JULGADO, MAS CABE RECURSO AINDA?

Resposta: Não, o processo da ASSES já teve decisão final e agora está na fase de execução, mais precisamente, sendo recalculado para verificar qual o montante a ser pago a cada militar ou em outros casos aos seus herdeiros.

9. QUAL FOI A NECESSIDADE PARA FAZER ESTE RECALCULO?

Resposta: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discordou dos cálculos existentes no processo e determinou um novo recalculo dos valores com base em parâmetros definidos pelo CNJ.