Precatórios: Decisão do CNJ determina acordo e solicita apresentação de valores dos 948 associados militares da ASSES

1 de fevereiro de 2024 27 Por Amorim

Uma audiência de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana (30/01/24) contou com a participação do setor jurídico da Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES), desembargadores do ES e advogados que representam outros sindicatos. 

Por determinação do Ministro do CNJ, Benedito Gonçalves, a entidade deve apresentar os valores dos 948 associados militares do ES e fica incluída a ASSES no acordo judicial.

Com a suspensão do pagamento dos precatórios da trimestralidade determinada pelo CNJ, a ASSES foi intimada para no prazo de 90 dias apresentar novos cálculos.

A Associação apresentou suas contestações ratificando os cálculos com os critérios originais já constam no processo e solicitando que fossem apontados onde estariam os erros nos cálculos do precatórios.

Assim, a advogada da ASSES, Dra Nayhara Meireles, posicionou-se no Pedido de Providências junto ao CNJ, informando que, “as ações já transitaram em julgado, e que os cálculos que constam no processo nunca foram impugnados judicialmente” e enfatizou “que tais cálculos foram realizados por um perito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sendo devidamente homologados, tudo conforme consta no processo”.

Sendo assim, o Ministro do CNJ Benedito Gonçalves, apresentou um acordo, com a inclusão da ASSES, que após devidamente intimada apresentará atualização dos cálculos com os critérios originais, no prazo de 30 dias, tendo o Estado em seguida o prazo de 90 dias para manifestação nos autos do Pedido de Providências.

Após este período, já no prazo de 120 dias será realizada uma nova audiência de conciliação pelo CNJ com o objetivo de avaliar os valores apresentados pela Associação de Subtenentes e Sargentos do ES e contestação do Estado.

Avanço para pagamento com a decisão do CNJ

A ASSES através do Diretor Jurídico, Capitão Araújo vem acompanhando diariamente os trabalhos dos  advogados do precatório, Dr. Paulo Fernandes Trindade, Dr. Sandro Peruchi, Dra. Nayhara Meireles Trindade e Dra. Suzana Trindade Renoldi.

“Após essa audiência de conciliação realizada no CNJ, chegamos ao  entendimento que  depois mais de duas décadas sem uma definição jurídica para pagamento do precatório da trimestralidade já com trânsito em julgado e  não cabendo mais recursos para o Estado, temos um grande avanço com a possibilidade dos associados da ASSES receberem seus pagamentos tão desejados e almejados de direito” aponta Araújo.