Reforma do Estatuto após AGE: Decisão revoga a jóia de admissão

31 de outubro de 2022 1 Por Amorim

Na última quarta-feira (26) foi realizada a Assembleia Geral (AGE) que traz novas e boas notícias para os associados da ASSES. Agora, com a nova redação, em alguns artigos aprovados por decisão da maioria, o estatuto fica mais moderno e dinâmico.

Veja alguns pontos aprovados:

  1. Retirada o pagamento da “jóia”

Uma das alterações estatutárias aprovadas é referente ao associado, que antes, teria um prazo de 90 dias para ser sócio com direito a isenção de joia. Ou seja, depois deste prazo encerrado, o militar por força do estatuto era obrigado a realizar um pagamento em torno de um soldo de 1º Sargento. Contudo, com a nova redação não é necessário fazer mais este pagamento da ” joia” para seu primeiro ingresso.

Também, foi aprovado o “Associado Dependente” para filhos(as) do(a) associado(a) que adquirir a plena capacidade civil aos 21 anos ou maior de 24 anos se estudante universitário.

Efeito: Nova redação tem 30 dias para registro em Cartório

Diante destas alterações a administração da ASSES terá um prazo de 30 dias para fazer o registro “Esta nova redação será registrada. Logo, em seguida, faremos a publicação e inserção de todo este novo texto com suas alterações no site da entidade. E ainda, será criada uma comunicação direta para os aplicativos de mensagens de nossos associados” disse o Presidente da ASSES, Cap Amorim.

“Foram alterações que receberam aprovação por meio dos votos dos associados. Respeitando todo o contexto administrativo e legal da ASSES. Fizemos uma avaliação logo em seguida com a diretoria, em que observamos que, a entidade avança com esta nova redação. Com grandes possiblidades atrativas para novos sócios. Assim, este estatuto é mais contemporâneo e fica evidente que quem ganha são os nossos associados e a família ASSES” comenta Amorim. 

2. Associado Contribuinte

a) O Subtenente, Sargento e o Oficial do Quadro Administrativo do serviço ativo ou da inatividade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo com menos de 05 (cinco) anos de contribuição ininterruptos.

b) O associado que migrou para a Reserva não remunerada;

c) Viúvo ou viúva do associado;

d) O Subtenente e o Sargento, que galgou Posto de Oficial Combatente ou está matriculado em Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;

e) Viúvo, Viúva de ex-associado, que não foi demitido por justa causa;

3. Assistência Jurídica: O militar que deixar de pertencer aos quadros da PMES/CBMES por decisão administrativa ou judiciais, permanecerá com o direito à assistência jurídica por parte da ASSES, nos processos e recursos, administrativos e judiciais, que visem exclusivamente seu retorno ao serviço ativo.

4. Tempo de Contribuição para concorrer as eleições: Para concorrer ao Cargo de Diretor Presidente e Diretor Vice Presidente da Diretoria Executiva será o tempo de de 05(cinco) anos de contribuições ininterruptos e os demais cargos serão necessários 03(três) anos de contribuição ininterruptos.