Decisão da AGE é aprovada pelos associados.
8 de junho de 2026 0 Por AmorimAssociados em assembleia Extraordinária decidem pela apresentação de recurso, com pedido de assistência Judiciária gratuita, contra a decisão proferida pelo TJ/ES no processo de precatórios da trimestralidade.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) foi realizada com a intenção de informar e integrar os associados sobre o andamento processual, esclarecendo que os embargos de declaração proposto pela ASSES no início deste ano foi rejeitado, o que trouxe um revés jurídico nesta questão. Processo número: 0001735-22.1993.8.08.000
A reunião contou com a participação dos advogados do escritório Trindade & Meirelles, que representa os associados por meio do Dr. Paulo Trindade e do Dr. Francisco (in memoriam). Também participaram da reunião, via teleconferência, as advogadas Dra. Nayara Trindade e Dra. Suzana Trindade.
De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim, “os representantes jurídicos tiveram oportunidade de trocar informações com os associados presentes e ainda apontar propostas para formalizar uma decisão consciente entre todos”, disse.
Na oportunidade, os pontos da decisão foram detalhados aos associados — que são as partes interessadas no processo — para que pudessem deliberar sobre a possibilidade de interposição de um novo recurso sem o pagamento antecipado das custas, mediante o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ASSES.
Dessa forma, os associados presentes na AGE decidiram pelo prosseguimento do ato judicial, com a solicitação da assistência judiciária gratuita, que em sendo aceita pelo TJ/ES, não haverá custas, multas e sucumbência a serem pagas pelos associados, caso seja recusada pelo TJ/ES, os associados decidirão não continuar com o recurso, devido a complexidade do processo e o valor das custas do processo em caso de permanência da decisão do TJ/ES. Desta forma fica a ASSES e os associados isentos de responsabilidade por eventuais custas e multas processuais decorrentes da possível manutenção dessa decisão.
O cenário decorre do fato de que, em março deste ano, o Desembargador e Vice-Presidente do TJ/ES, Fernando Zardini, acolheu o pedido do Estado e declarou que o título executivo da ASSES perdeu a validade, extinguindo o processo em sua fase de execução.
Como medida de proteção jurídica aos associados, a entidade apresentou um recurso (Embargos de Declaração) apontando omissões e equívocos na decisão. Contudo, em maio deste ano, o TJ/ES proferiu nova decisão mantendo a extinção do processo. O entendimento do Tribunal é de que o título não pode ser cumprido por estar baseado em uma norma ou interpretação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Isto vale mesmo que a decisão do STF tenha sido prolatada depois do trânsito em julgado da sentença”, aponta o despacho.
A ASSES reitera o seu compromisso inabalável com a transparência e a responsabilidade na condução das demandas coletivas, pautando todas as suas ações pela máxima cautela jurídica.
A diretoria ressalta que cada passo e estratégia são amplamente debatidos e deliberados junto aos associados, justamente para garantir que nenhuma medida adotada pela entidade venha a causar prejuízos, danos financeiros ou equívocos de interpretação que possam comprometer os direitos e o patrimônio daqueles que confiam em nossa representação.
A Diretoria




