COMUNICADO IMPORTANTE: Precatório da Trimestralidade
19 de março de 2026 3 Por AmorimA Diretoria da ASSES vem a público prestar contas aos seus associados e familiares sobre o andamento do processo referente ao Precatório da Trimestralidade. Em 07/03/2026, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo proferiu decisão que, neste momento, impede o prosseguimento do cumprimento de sentença que sustenta o nosso precatório.
É justamente por compreender a dimensão dessa trajetória que a ASSES não se curva diante dessa decisão.
A equipe jurídica que representa a associação realizou análise técnica minuciosa e identificou fundamentos sólidos para sua reversão. As medidas cabíveis já estão sendo adotadas, com responsabilidade, cautela e dentro dos prazos legais.
Por estratégia jurídica, não é possível, neste momento, expor os detalhes das providências em andamento. Essa postura não representa falta de transparência, mas sim o dever de proteger, com máxima responsabilidade, o direito de cada associado.
Sabemos que essa é uma situação jurídica
que atinge profundamente todos os envolvidos. Estamos falando de um direito aguardado há mais de trinta anos, construído com luta, persistência e confiança. Muitos dos nossos associados dedicaram uma vida inteira a essa causa, e alguns já não estão mais entre nós para presenciar esse momento.
Mas, reafirmamos com firmeza: essa decisão não encerra a luta. O título que fundamenta o precatório foi reconhecido ao longo de décadas, validado nas instâncias competentes e respaldado por entendimentos consolidados em Cortes Superiores.
A ASSES seguirá firme, vigilante e atuante na defesa desse direito, como sempre esteve.
Associação de Subtenentes e Sargentos do ES – ASSES
leia na integra a decisão:



Situação complicada, esperamos receber os nossos direitos algum dia 🙏
Infelizmente, adotam todos os recursos, possíveis, para dificultar e, até mesmo, travar o andamento dos precatórios, pois já obtivemos êxito em todas as instâncias. Mas, parabenizamos o nosso presidente, pelo empenho nessa luta, que significa muito para todos os militares e seus dependentes, detentores destes precatórios.
Que justiça covarde e discriminatória; para atender aos interesses da magistratura no tocante a penduricalhos e aposentadoria precoce, acha-se no direito da permanência!