DIGA NÃO A QUARENTENA ELEITORAL

31 de agosto de 2021 2 Por Amorim

Como é de conhecimento tramita na Câmara dos Deputados (Brasília) o projeto do novo Código Eleitoral com mais de 900 artigos. Esta nova versão é descrita no PLC 112/21 e aponta como uma espécie de quarentena de 05 (cinco) anos, após deixarem os cargos, para os militares, juízes e policiais que desejam se candidatar em 2022.

“§9º São inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito”.

A medida não agrada as entidades representativas e nem aos militares estaduais. Há direitos políticos assegurados pela nossa Constituição Federal e uma legislação em vigor que já estipulam prazos rígidos para que os militares deixarem os cargos. Caso, almejam concorrer aos mandatos eletivos. É explicito que essa medida não oferece isonomia com outras classes que dispõem das mesmas prerrogativas.

O texto possui flagrante inconstitucionalidade. Sabemos, que já temos uma série de recomendações e orientações na ordem das questões políticas, somos proibidos de termos filiação partidária, temos redução de salário. E ainda, com menos de 10 (dez) anos somos exonerados, pelo simples fato de sairmos candidatos para uma vaga dentro do processo eleitoral. Os militares com mais de 10 (dez) anos são transferidos para a reserva – na realidade aposentados.          Já temos uma série de restrições de ordem administrativa, não há uma justificativa ponderável e técnica neste conjunto de regras como exposto neste momento, no novo Código Eleitoral.

Faço um apelo ao parlamento brasileiro que foram eleitos principalmente pela categoria militar. Não deixem que essa medida possa avançar no Congresso.  É uma injustiça com militares das Forças Armadas, policiais militares, bombeiros militares e policiais civis.

Não é justo que isso aconteça.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (Constituição Federal).

Vitoria/ES 30 de Agosto de 2021.

NEUCIMAR AMORIM – CAP QOAPM

Presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM E BM do ES (ASSES)