NOTA DE ESCLARECIMENTO – PASEP
7 de novembro de 2017Em relação à impetração de ação judicial referente ao PASEP, a ASSES vem esclarecer a seus associados que o Dr. Adilson Caetano da Silva Mazza – OAB/ES 26.716, foi indicado por um associado que o procurou por possuir ação com decisão favorável com trânsito em julgado.
A ASSES por não possuir em seus quadros, advogados especialistas em direito previdenciário e tributário, vem informar da impossibilidade desta ação ser impetrada por advogados desta entidade.
Para os associados que preencherem os requisitos necessários para interposição da ação, fica a sugestão para que façam juntada dos documentos e se desejarem entrem em contato com o Dr. Adilson, no telefone 99873 7880
Requisitos:
- Ter ido para Reserva Remunerada ou aposentado por invalidez nos últimos 5 (cinco) anos (prescrição após esse período);
- Ter sacado junto ao Banco do Brasil o PASEP;
- Ter entrado no serviço público nos anos anteriores a 1988.
Documentos Necessários:
- Extrato e Microfilmagem do PASEP de todos os anos (fornecido por qualquer agência do Banco do Brasil);
- Ficha de controle dos proventos (dados completos da aposentadoria – fornecidos pelo site da SEGER ou pessoalmente na secretaria);
- Cópia do Diário Oficial com a Portaria da publicação do ato da Reserva Remunerada;
- Contracheque Atual;
- Comprovante de Residência;
- Cópia da Identidade Funcional e CPF.