ASSES reforça o setor jurídico para monitorar na PGE os cálculos financeiros do “Precatório da Trimestralidade”

26 de maio de 2023 6 Por Amorim

Os militares associados da ASSES buscaram todas as orientações referente a decisão favorável do poder judiciário referente ao processo nº 200020001104. Na última semana, um conjunto de informações foi disponibilizada no site www.asses.combr para os militares com o objetivo de dar maior clareza com esclarecimentos detalhados sobre os assuntos referentes aos novos cálculos que estão sendo elaborados de acordo com os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça do ES.  

O Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim afirma que para evitar equívocos de informação e até mesmo inconsistência de dados “é importante esclarecer que um dos setores que elaboram todos os dados e atuam diretamente na PGE é o setor jurídico da ASSES. Somente eles, possuem mais ferramentas e controle para emitir ou encaminhar informações corretas para os nossos associados sobre os novos cálculos” disse. Uma das medidas, é ter somente uma linha de comunicação com os associados, evitando assim, informações improcedentes e distorcidas da real situação deste processo.  

Na próxima semana, vai acontecer uma reunião entre os advogados contratos especificamente para este processo (que atuam diretamente na ação) com a setor jurídico da entidade para apresentar “o resultado de uma varredura técnica na lista de militares da ASSES que estão na vantagem deste precatório. Assim, o associado terá o benefício de receber diretamente da ASSES através de um canal específico, os dados das decisões da PGE” enfatiza Amorim.    

Estrutura reforçada

O setor jurídico montou estrutura informatizada para dar suporte aos dados que serão enviados aos associados que estão na relação do processo. Hoje, os militares podem verificar junto ao setor jurídico pelos telefones: 3222-2084 ou 99772-6955 (WhatsApp). Neste departamento, um dos esclarecimentos recorrentes é sobre a situação dos militares que ainda não são associados da ASSES. A indicação, é que eles somente poderão ter acesso ao serviço jurídico da associação após formalizarem sua inscrição. Ou seja, aqueles militares que não fazem parte no grupo de associados devem associar-se para ter seus direitos defendidos pela entidade. Para tanto, é necessário buscar o setor administrativo da ASSES e preencher o formulário de adesão. Podem também acessar este link:.

Link de adesão: http://asses.com.br/site/

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de todos os precatórios da trimestralidade continua suspensos para a realização de novos cálculos. Somente após a homologação desses novos cálculos e determinação expressa do poder judiciário é que o Estado vai efetuar os pagamentos. Seja, na via própria dos precatórios ou mediante acordos com sindicatos e associações, sempre respeitando os novos parâmetros homologados.

O processo do “Precatório da Trimestralidade” de nº 200020001104 em Brasília, com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação de Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo (Asses) iniciou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) as avaliações dos valores referentes as ações que tramitavam relacionadas à Lei de Trimestralidade.

Mais detalhes

No final da década de 80 e início da década de 90 – até o advento do Plano Real – viveu-se um período de crítica instabilidade da moeda e de inflação muito alta. Por isso, os salários e os vencimentos perdiam constantemente valor, necessitando de reajustes periódicos a fim de que se readequassem à realidade dos preços.

Com esse propósito foi publicada no Estado do Espírito Santo a Lei nº 3.935/87 que, no artigo 6º, parágrafo único, instituiu a trimestralidade para o reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos, sendo que o reajuste deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do trimestre.

A partir da edição da citada lei estadual, foram concedidos pelo Poder Público Capixaba os reajustes trimestrais, sendo o último deles realizado em março de 1990, por meio do decreto nº 2.959-N, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/03/90, fixando a elevação dos vencimentos em 119,72%, referente ao trimestre dezembro/89-janeiro/fevereiro/90.

Diante da não implementação e pagamento dos reajustes previstos na mencionada Lei, as diversas categorias de servidores estaduais ingressaram judicialmente, através de Mandados de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, para exigir do Estado o pagamento das referidas rubricas. Após julgamento e execução de tais ações, originaram-se os 30 precatórios da chamada “Trimestralidade”.