Associados da ASSES recebem orientações sobre decisão judicial relacionada aos precatórios do Governo

18 de maio de 2023 15 Por Amorim

Os associados da ASSES possuem esta semana mais uma ferramenta para sanar dúvidas sobre a ação judicial que teve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da Associação de Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ASSES). Esta ação é relativa ao processo do “Precatório da Trimestralidade” de nº 200020001104.

Durante o processo e seus desdobramentos o STJ deu ciência com intimação às partes para conhecimento da decisão indicando um recálculo dos valores. O Governo do ES, anteriormente, entrou com recurso através da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitando um recálculo dos valores. Assim, o poder judiciário determinou nos autos, este recálculo com prazo de 90 (noventa) dias para a realização de novos cálculos. Desta forma, os novos cálculos estão sendo elaborados de acordo com os parâmetros definidos. Pois, anteriormente, foram contestados todos os valores existentes no processo.

Mas, como fica a situação de quem é associado? Como posso fazer para ser incluído neste processo? Ou ainda, não sou sócio da ASSES e tenho direito sobre os valores? Portanto, a Diretora da entidade criou um “tira-dúvidas”, com perguntas e respostas sobre cada situação. 

O QUE É O PRECATORIO DA TRIMESTRALIDADE?

Resposta: Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

             MEU NOME ESTÁ NA RELAÇAO DA ASSES?

Resposta: É preciso verificar junto ao setor jurídico da ASSES. Caso, tenha interesse, pode ligar para (27) 3222-2084. Ou ainda, acionar o (27) 99772-6955 pelo WhatsApp.

Resposta: A ASSES só pode representar no processo, seus associados. Então você que NÃO É SÓCIO precisa associar-se para ter seus direitos defendidos pela entidade. Procure nossa Secretaria para resolver sua situação, você também pode ligar para (27) 3222-2084 / (27) 99772-6955* – atendimento pelo WhatsApp*.

* NÃO SOU MAIS SÓCIOS DA ENTIDADE, PORÉM MEU NOME ESTÁ NO PROCESSO DA ASSES. O QUE POSSO FAZER AGORA PARA RECEBER?

Ficha de Adesão: http://asses.com.br/site/

           COMO FAÇO PARA RECEBER O PRECATÓRIO, SE O TITULAR FALECEU?

Resposta: É necessário constituir um(a) advogado(a), assim ele deve habilitar o militar no processo como terceiro interessado. Ou ainda, com o processo já transitado e julgado, neste caso, aguardando a fase de execução, o inventariante, já habilitado no processo, fará parte dos valores que compõe o patrimônio do falecido. E neste caso, especificamente o valor será dividido entre os herdeiros.

           MEU NOME ESTÁ NO PROCESSO DE OUTRA ASSOCIAÇÃO, MAS SOU ASSOCIADO DA ASSES. POSSO SER INCLUÍDO NESTE PROCESSO QUE TEM DECISÃO FAVORÁVEL?

Resposta: Não poderá mais ser incluído no processo da ASSES, pois são processos distintos, apesar de tratar-se de um mesmo objeto. O que pode ser analisado, é que quando o processo estiver transitado para as partes, na fase de execução, os militares associados da ASSES devem fazer uso do serviço jurídico gratuito da entidade para justamente formalizar o processo de execução de forma individual.

            COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PRECATÓRIO?

            Resposta: Tem direito aos valores do precatório aquele militar que ingressou na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiro Militar do ES até o ano de 1990 e ajuizou alguma ação para o recebimento.

            NÃO ESTOU EM NENHUM PROCESSO DE PRECATÓRIO, AINDA TEM COMO RECORRER?

Resposta: Não, se você até o ano de 1995 não formalizou nenhum processo perante o poder judiciário, seu direito prescreveu. Não, há como reivindicar mais o seu direito por causa da prescrição quinquenal prevista no art. 206 §5º incisos I e III do código civil.

            O GOVERNO VAI PAGAR O PRECATÓRIO?  QUAL A DATA DE PAGAMENTO?

Resposta: Sim, porém por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de todos os precatórios da trimestralidade continua suspenso para a realização de novos cálculos. Somente após a homologação desses novos cálculos e com determinação expressa do poder judiciário é que o Estado efetuará os pagamentos. Portanto, seja na via própria dos precatórios, seja mediante, acordos com sindicatos e associações. No entanto, sempre respeitando os novos parâmetros homologados.

O PROCESSO RELACIONADO AO PRECATÓRIO DA ASSES JÁ FOI JULGADO, MAS CABE RECURSO AINDA?

Resposta: Não, o processo da ASSES já teve decisão final e agora está na fase de execução, mais precisamente, sendo recalculado para verificar qual o montante a ser pago a cada militar ou em outros casos aos seus herdeiros.

QUAL FOI A NECESSIDADE PARA FAZER ESTE RECALCULO?

Resposta: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discordou dos cálculos existentes no processo e determinou um novo recalculo dos valores com base em parâmetros definidos pelo CNJ.

foto: Governo do ES(crédito).