DIRETORIA DA ASSES ACOMPANHA VOTAÇAO DA NOVA APOSENTADORIA

28 de fevereiro de 2023 0 Por Amorim

O Presidente da Asses, Cap Neucimar Amorim esteve presente na Assembleia  Legislativa acompanhando sistematicamente a votação em Plenário relativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023.

Neste projeto, que foi elaborado pelo Governo do ES, traz alterações nas regras de aposentadoria e nas carreiras de integrantes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Algo que já existia no âmbito federal e que ainda não estava vigorando no Espirito Santo.

Esse PLC faz uma adequação da Lei Complementar Estadual nº  943 a Lei Federal 13.954, de 11/12/2019, que entrou em vigor em março de 2020 para os militares do Estado do  Espirito Santo.

Na realidade,  os militares que ingressaram na PM e nos Bombeiros até 31 de dezembro de 2007, entraram com expectativa para trabalhar 30 anos. No decorrer desse período as regras foram alteradas, ou seja, passou obrigatoriamente para 35 anos de serviço, criando assim uma regra de transição, cuja formula resultava em média de dois meses adicionais para cada ano restante para completar os 30 anos.

Para aqueles que ingressaram a  partir  de 01 de janeiro de 2008, com  a mudança da lei a época,  ficou estabelecido 35 anos de serviço  para serem transferidos para reserva remunerada. Para esses militares com a nova lei aprovada na data de ontem, nada mudará.

Entretanto,  com aprovação da  Lei Federal 13.954, tudo isso foi unificado no Brasil. Definindo como regra geral 35 anos de serviço para todos os militares, e o pedágio de 17% calculado sobre o tempo restante, de 30 anos.

Todavia,  no Estado foi criado uma outra forma de calcular esse pedágio, levando em consideração o pedágio sobre  o tempo definido em 2007, de 35 anos, conforme a LC 943 de março de   2020, definiu-se que o pedágio seria o mesmo aplicado na lei 420/207 ao tempo que faltar pra completar 30 anos, a contar da assinatura da opção pela modalidade de subsidio,  para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2007.

Com a nova regra, recentemente aprovada ( PLC 06/2023), os militares que ingressaram até 31 de dezembro de 2007,  deverão cumprir o tempo inicialmente proposto, ou seja, 30 anos mais 17% do tempo restante, isso significa uma conta simples, o militar irá fazer a seguinte equação: calcular o tempo a partir do dia 16 de março de 2020 até completar 30 anos e depois  acrescer 17% sobre esse resultado. Esse resultado será acrescido no tempo obrigatório para que ele seja transferido para a reserva remunerada com todos seus direitos, caso atenda os requisitos legais.

Em resumo,   essa Lei atingirá  os militares da Ativa, que terão seu tempo corrigido, o que antecipará a sua transferência para reserva,  daqueles que estavam na transição e daqueles  que cumpriram  os requisitos legais, resultando  ainda  na promoção  dos que permanecerão na ativa, pois serão promovidos nas vagas que  surgirá com  a transferência desses militares para a reserva remunerada.

A Lei estabelece um prazo de 30(trinta) dias para que esses militantes, que atendam os requisitos da Lei sejam transferidos para a reserva.

Essa Lei não terá efeito para aqueles militares que se encontram na Reserva Remunerada,  bem como para os que estão reformados e pensionistas.

Impacto Financeiro

O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e R$ 34.878.699,10 em 2025. Já, o Executivo aponta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.