Governo regulamenta novas disposições sobre consignações na folha de pagamento do ES
4 de março de 2022 0 Por AmorimNesta sexta-feira (04) entrou em vigor o Decreto nº 5098-R que trata da regulamentação das consignações em folha de pagamento. Agora, passar a vigorar com alterações no Art. 5º (Decreto nº 4.576-R), assim com estas novas alterações o lançamento para operações financeiras no Sistema Digital de Consignações passa para 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
Na prática, esta mudança vai ampliar as parcelas das operações em consignação na folha de pagamento dos servidores públicos do ES. Com isto, traz mais oportunidades de parcelamento em relação a legislação anterior, que previa um limite máximo de 96 parcelas. Com o novo dispositivo legal há acréscimo real de 50% a mais nas parcelas mensais. Porém, deve ser considerado, no momento desta opção de operação financeira em consignação na folha de pagamento, o fluxo de juros e correções monetárias inseridas nas parcelas.
Em outra alteração, prevista neste novo decreto assinado pelo governador Renato Casagrande, trata em relação as instituições de ensino (dependendo da oferta) que passam a dar descontos aos servidores públicos de no mínimo de 20% das mensalidades em relação as praticadas para o público em geral.
Segundo o Presidente da ASSES, Cap. Amorim o decreto é mais uma vantagem. Para ele, existia de fato uma demanda de associados que buscavam os benefícios através dos convênios para alcançar descontos maiores em mensalidades, no caso das instituições de ensino – os descontos eram apenas de 10% para todos interessados de forma geral. “E os militares que são servidores públicos ficavam na mesma linha de desconto dos demais, sem nenhuma diferença na maioria das vezes. E aí, recorriam os nossos convênios que apresentam descontos mais atrativos” comentou Amorim.