Regras e punições: entenda o novo Código de Ética dos militares do ES

24 de dezembro de 2020 6 Por Amorim
  1. Todos estão sujeitos ao CDME: os militares estaduais, ativa, da reserva remunerada, os reformados, os alunos dos cursos de formação, os reconvocados, e os do retorno voluntários;
  • Blinda o Secretário de Estado, o  Cmt Geral e o sub Cmt geral, enquanto no Cargo;
  • Os militares da reserva e reformados poderão opinar livremente sobre assuntos políticos e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico, não sendo considerados infrações disciplinares;
  • Permanece os conceitos subjetivos e indeterminados como decoro, pundonor militar, honra pessoal e expressões imprecisas;
  • Dedicação integral ao serviço militar estadual e a fidelidade a corporação, ou seja, fica proibido o “bico”;
  • Nos casos em que houver dúvida quanto a legalidade da ordem, é possível solicita-la por escrito;
  • Institui o Processo Administrativo Demissionário, para avaliar a permanência na corporação;
  • Poderá ser demitido, se for considerado inapto na inspeção toxicológica, mesmo sendo a dependência química reconhecida pela OMS, como doença;
  • Poderá ser demitido, Caso estiver no conceito disciplinar “C”, possui tatuagem que afete o decoro da classe dos militares que viole os valores de deveres institucionais;
  • Poderá ser demitido, se estiver filiado a partido político enquanto serviço ativo, fora do previsto.
  • A Perda do posto, graduação aplica-se ao militares da Reserva remunerada, perda da condição de militar estadual e das prerrogativas, mantendo-se, entretanto os seus Proventos. Os reformados só é aplicada para fatos ocorrido durante o serviço ativo;
  •  Condenação Criminal – Não se aplica caso o militar estadual  tenha respondido pelo mesmo fato em processo administrativo disciplinar na Corporação .
  • Pela sanção de Suspensão o militar perderá 25 pontos no conceito;
  • Institui o Conselho de Ética e Disciplina Militar(CONSED) – colegiado, que emitir parecer para assessorar decisão do Cmt;
  • A transgressão é classificada em Leve, Média e Grave.
  • Punições aplicáveis: a) Advertência, b) Repreensão, c) Reforma Disciplinar, d) Perda do posto, patente ou graduação, e) Demissão;
  • A Suspensão não poderá exceder a 10 dias;
  • Os dias de afastamento, será sem remuneração e, haverá perda desse tempo de serviço, esse período não servirá para efeito algum: Antiguidade, férias, progressão nas carreiras(salario); promoções e licença especial;
  • Retorno da Cangalha, possibilita o mais antigo a retornar, obrigatoriamente, para o fim da fila. (Algo que o Governador elogiava, “Acabei com a Cangalha na Polícia militar”, agora a polícia retorna com ela)
  • Se desejar a suspensão poderá ser convertida em Dias Multa no valor de 50% do dia trabalhado;
  • A reforma disciplinar agora só com 15 anos de serviço, antes era 10;
  • Falta ao serviço sem motivo, acarretará perda da remuneração dos dias.
  • Conceito Militar para todos (Praças e Oficiais) –(A:90 a 100 pontos); ( B:50 a 89 pontos); (C; 0 a 49 pontos); ao ingressar será classificado no Conceito “B”.
  • Ao ser punido, o militar perde: com Advertência 5 pontos, Repreensão 15 pontos e pela sanção de Suspensão 25 pontos do seu conceito;
  • Reabilitação e os Prazos:  Transgressão Grave 04 anos, Transgressão Média 02 e Transgressão leve 01 ano;
  • O Prazo da prescrição começa a contar da data do Fato; 01 ano para Transgressões leve; 02 anos para Transg. Média, 03 anos para Transg. Grave e 6 anos para Transgressões demissionárias do Art. 15.
  • Dos prazos, início e término em dias uteis. Inicia no primeiro dia após a notificação.
  • Das recompensas, elogio, referência elogiosa, dispensa do serviço, dispensa por assiduidade e dispensa por mérito. Dispensa Assiduidade 06 dias, Dispensa por Mérito militar 02 dias (Mérito: permanece no Conceito A por um período de 01 ano);
  • Transgressão considerada Média: Apresentar com sintomas de embriaguez, estando o militar fardado, ingerir bebida alcoólica durante a execução do Serviço;
  • Institui a investigação preliminar sumaria (IPS)
  • O militar que presenciar ou tiver conhecimento de fato ou infração disciplinar, deverá levar a conhecimento de superior, no prazo máximo de 03 dias.
  • Institui a Sindicância correcional, com prazo máximo de 40 dias, prorrogável por até 20 dias.
  • Institui a Transação disciplinar, acordo firmado quando o autor se submete ao cumprimento de determinada medida para se evitar a aplicação das sanções disciplinares, apenas nos caso de transgressões media e leve, através do TAC (Termo de ajuste de Conduta);
  • Espécies de Processos Administrativos Disciplinares: a) Processos Administrativos Disciplinares Regulares, subdivididos em (PAD-RSS,) e (PAD-RS) e b) Processos Administrativos Demissionários, subdivide em Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de justificação (CJ);
  • Prazos estabelecido, PAD-RSS 20 dias, prorrogável + 5 dias; PAD-RS 30 dias + 10 dias; Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina 60 dias + 30 dias.
  • Insanidade: Apenas a JMS pode atestar a incapacidade de responder a processo administrativo disciplinar, nos casos de inaptidão será reavaliado a cada 120 dias.
  • Da Revelia – o acusado que não contestar a acusação, será considerado revel;
  • A qualquer momento o acusado poderá nomear defensor(Advogado);
  • Defesa Prévia, 10 dias processos demissionários e 05 dias processos disciplinares regulares.
  • As testemunhas que não comparecer, sendo da corporação, será considerada falta ao ato de serviço;
  •  O descumprimento dos prazos previstos, pela autoridade delegante não implica em nulidade do processo.
  • Havendo confissão em defesa previa, dispensará as demais fases processuais;
  • O PAD-RSS, terá rito simplificado, e desenvolver-se-á em audiência única, no máximo duas testemunhas de acusação e duas de defesa.
  • Recursos Disciplinares: Reconsideração de ato; Recurso ordinário; Recurso especial. Prazo de 15 dias da notificação e deverá ser decidido em 60 dias.
  • Cria o afastamento Cautelar, será mantido enquanto vigorar o procedimento apuratório disciplinar. O acusado cumprir expediente, afastado do operacional, exceto Guarda de OME. Ser for caráter demissionário será afastado total, vedação de uso de fardamento.
  • Transição do comportamento:” EXCEPCIONA” = conceito A, com 100 pontos; “ÓTIMO” = Conceito A com 90 pontos; “BOM” = conceito B, com 80 pontos; ‘INSUFICIENTE = conceito C com 49 pontos; “MAU’ = conceito C, com 39 pontos.
  • Os oficiais e Aspirante Oficial, serão classificados no comportamento militar estadual = Conceito disciplina “B” com 50 pontos, somando-se 10 pontos para cada ano de serviço.
  • Como regra de transição, todas as alterações trazidas pela presente deverão ser usadas para a elaboração dos quadros de acesso a promoção que entrarão em vigor a contar de 01.01.21;
  • Os quadros de acesso em vigor, serão validados até o dia 31.12.20;
  • Demissão do oficial e praça, não terá direito a qualquer remuneração;
  • O militar estadual poderá ser convocado a qualquer tempo para realização de inspeção toxicológica;
  • Sub Judice, ou estar submetido a conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, não impede do militar ser promovido ou de realizar cursos.

– a condição de estar processado perante a justiça pela prática de improbidade administrativa dolosa ou crime doloso comum ou militar NÃO IMPEDE a promoção, e poderá ser matriculado em curso normalmente, acaba de vez com o sub judice.

S.M.J

Vitoria, 24 de Dezembro de 2020.

Neucimar Rodrigues de Amorim – Cap QOAPM

Presidente da ASSES