ASSES orienta associados sobre registro e porte de arma no ES
4 de setembro de 2024 8 Por AmorimNa intenção de orientar e esclarecer os militares ligados a Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES) a entidade emitiu um conjunto de informações sobre o porte e registro de armas conforme dados da recente Portaria nº 1161-R (30/08) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim, a orientação formal permite eliminar dúvidas dos associados que procuram a entidade como fonte de informação. “Temos o cuidado diário de ler todas as portarias e normas administrativas até mesmo para poder orientar com toda segurança nossos associados. Então, quando temos a informação certa procuramos imediatamente enviar aos associados”, comentou.
Veja as informações que estamos promovendo para nossos associados militares. Leia atentamente as orientações:
ARMA DE FOGO/REGISTRO/PORTE
- Do registro de arma de fogo particular: É obrigatório para todos, junto a Divisão de Material Bélico da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo(QCG).
- Do Certificado de Registro de Arma de Fogo ( CRAF): terá validade indeterminado;
- Os CRAF’s atualmente em Vigência, precisarão ser renovados, conforme a data de validade, para adequação ao novo modelo, no qual nao constará data de vencimento, estando sujeito aos casos de alteração da situação funcional de cada militar.
Importante!
- A passagem para a Reserva Remunerada (RR), reserva nao remunerada ou Reforma, importará automaticamente na perda de validade do CRAF. O militar deverá procurar a Divisão de Material Bélico para realizar a adequação do novo CRAF em razão de sua nova situação funcional(RR ou Reforma).
- Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito
Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão
adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme
previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023.
Fonte: Portaria nº 1161-R, de 30.08.2024 – PMES
Atenção: Para Aquisição de Arma de fogo novas o Militar deverá procurar as lojas credenciadas e realizar as compras.
Parabéns por informar os associados.
Boa tarde presidente.
Parabéns Amorim, por essa brilhante iniciativa de aproveitar a tecnologia para nós manter sempre informado das novidades que surgem e que direta ou indiretamente nós afeta. E muito bom saber que temos representantes que buscam sempre o que está ao alcance para melhorar nosso convívio. Em especial nos que já estamos na RR e moramos pelo interior afora. Tamos junto amigo
Boa tarde, nosso Presidente Sr Cap PM NELCIMAR AMORIM, obrigado pela bondosa atenção, orientação e o ALERTA, informando sobre o nosso Porte de Arma de Fogo, após o feriado de 7 de setembro – Independência do Brasil, vou fazer contato presencial com a DAL no QCG, muito grato e Parabéns pelo exemplo de gestão administrativa, desenvolvido em prol do bem estar de toda nossa FAMÍLIA POLICIAL MILITAR e com grande alegria registro nossa forte emoção em admirar a beleza do futuro Hotel de Trânsito da ASSES 👍🇧🇷🚓 UM FORTE ABRAÇO E RESPEITOSO ABRAÇO A TODOS DA COMPETENTE DIRETORIA, ESPECIALMENTE AO NOSSO QUERIDO AMIGO E IRMÃO SENHOR CAP PM ARAÚJO.
E o que preciso fazer pra renovar meu porte estando na situação de reformado.
Teria um passo a passo ?
Providenciar o laudo psicológico;
Preender o formulario proprio da PMES;
Encaminhar para DAL
O Pessoal do CBMES, é o mesmo procedimento?
SIM, pois a PM está seguindo o decreto federal
Bom dia meu amigo Amorim!
Com essa mudança a demanda no setor responsável vai aumentar bastante, vai ser preciso agendar para ser atendido ou eles tem capacidade operacional para atender sem agendamento?
Favor disponibilizar telefone de contato do setor de material bélico.