ASSES orienta associados sobre registro e porte de arma no ES

4 de setembro de 2024 8 Por Amorim

Na intenção de orientar e esclarecer os militares ligados a Associação de Subtenentes e Sargentos do ES (ASSES) a entidade emitiu um conjunto de informações sobre o porte e registro de armas conforme dados da recente Portaria nº 1161-R (30/08) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. 

De acordo com o Presidente da ASSES, Cap Neucimar Amorim, a orientação formal permite eliminar dúvidas dos associados que procuram a entidade como fonte de informação. “Temos o cuidado diário de ler todas as portarias e normas administrativas até mesmo para poder orientar com toda segurança nossos associados. Então, quando temos a informação certa procuramos imediatamente enviar aos associados”, comentou. 

Veja as informações que estamos promovendo para nossos associados militares. Leia atentamente as orientações:

ARMA DE FOGO/REGISTRO/PORTE

  • Do registro de arma de fogo particular: É obrigatório para todos, junto a Divisão de Material Bélico da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo(QCG).
  • Do Certificado de Registro de Arma de Fogo ( CRAF): terá validade indeterminado;
  • Os CRAF’s atualmente em Vigência, precisarão ser renovados, conforme a data de validade, para adequação ao novo modelo, no qual nao constará data de vencimento, estando sujeito aos casos de alteração da situação funcional de cada militar.

Importante! 

  • A passagem para a Reserva Remunerada (RR), reserva nao remunerada ou Reforma, importará automaticamente na perda de validade do CRAF. O militar deverá procurar a Divisão de Material Bélico para realizar a adequação do novo CRAF em razão de sua nova situação funcional(RR ou Reforma).
  • Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito
    Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão
    adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme
    previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023.

Fonte: Portaria nº 1161-R, de 30.08.2024 – PMES

Atenção: Para Aquisição de Arma de fogo novas o Militar deverá procurar as lojas credenciadas e realizar as compras.