Informações sobre a “Margem Cartão Consignado de Benefício” para todos servidores
10 de abril de 2024 12 Por AmorimPrezados associados a Diretoria da ASSES, procurou a SEGER no sentido de esclarecimento a respeito da Margem do consignado e informa que em virtude da recente liberação de margem adicional de 10%, exclusiva para contratação do cartão consignado de benefício, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas MILITARES, seguem informações sobre a espécie “Margem Cartão Consignado de Benefício”, com a relação das Consignatárias que, até nesta data, já estão credenciadas para operar no Sistema Digital de Consignações – ECONSIG.
Considerando o Decreto 5482-R, de 24 de agosto de 2023, publicado em 25 de agosto de 2023:
Art. 1º O Decreto nº 4.576-R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, das alíneas “b” e “d” do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (…)
(…)
VIII – amortização de débitos oriundos de operações de compras e saque emergencial, realizados através de cartão consignado de benefício.
(…)” (NR)
“Art. 8º (…)
Parágrafo único. Admitir-se-á a liberação de margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da prevista no caput deste artigo, destinada exclusivamente para operações com cartão consignado de benefício previsto no inciso VIII do art. 5º deste Decreto.” (NR)
Com esta implementação, alguns servidores que têm descontos obrigatórios em que o total ultrapasse o percentual de 20% de suas vantagens permanentes, terão impacto nas margens facultativas, tornando as mesmas negativas.
O Decreto 4576-R, diz:
“Art. 6º A soma dos descontos obrigatórios e das consignações não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público.
(…)
Art. 12. As deduções lançadas para o consignado terão prioridade na seguinte ordem:
I – descontos obrigatórios;
II – consignações de prazo indeterminado; e
III – consignações por prazo determinado.”
Observação:
- 100% = Vantagens permanentes·
- -30% = Valor mínimo a receber por lei
Saldo de 70%
- Margem Facultativa = 40%
- Margem Facultativa Cartão = 10%
- Descontos obrigatórios = 20% restante*
*Quando o valor total dos descontos obrigatórios é maior que 20%, esse excedente consome as margens facultativas.
Abaixo a relação das Consignatárias que já estão credenciadas para operar com “Margem Facultativa Cartão Consignado de Benefício”:
Consignatária | Nome abreviado | Verba (Rubrica/Espécie) |
BANCO DAYCOVAL S/A | DAYCOVAL | 0597MARGEM CARTAO CONSIG |
BANCO MASTER S/A | BANCO MASTER | 3017MARGEM CARTAO CONSIG |
BANCO PAN S/A | PAN | 0540MARGEM CARTAO CONSIG |
KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A | KDB (KARDBANK) | 1995MARGEM CARTAO CONSIG |
KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | KONECT | 1996MARGEM CARTAO CONSIG |
VEMCARD PARTICIPAÇÕES S.A. | VEMCARD | 3019MARGEM CARTAO CONSIG |
No entanto, esta lista pode sofrer alterações, uma vez que estamos analisando processos de credenciamento de outras instituições. Sugerimos acompanhar junto ao portal ECONSIG pois, no momento da simulação da contratação, as empresas habilitadas aparecem disponíveis ao servidor.
Ainda, sobre os demais questionamentos que surgiram, esclarecemos:
- Posso retirar ou abrir mão da margem do cartão consignado? Não.
A implementação desta nova espécie e, consequentemente, o ajustamento da margem, são compulsórios, por força de Decreto. Não é possível fazer sua retirada ou transferir a margem para outras consignações, uma vez que ela é exclusiva para o cartão consignado de benefício. A opção existente é unicamente a de fazer ou não a contratação da consignação, junto à consignatária credenciada.
2) Sou obrigado a contratar o cartão consignado? Não.
A contratação é opcional, podendo ser feita diretamente com as consignatárias credenciadas para operação deste serviço junto aos servidores do Poder Executivo Estadual. O servidor não receberá nenhum cartão em sua residência, a menos que efetue a contratação junto à entidade credenciada.
Se, ainda assim, persistirem as dúvidas dos SERVIDORES MILITARES APOSENTADOS e seus PENSIONISTAS, estes devem abrir um chamado de atendimento junto ao IPAJM, que encaminhará para esta Subgerência para as tratativas.
Para os servidores MILITARES ATIVOS, seguir as orientações abaixo via PORTAL DO SERVIDOR que, por questões de segurança da informação e padronização no atendimento das demandas, é o canal adequado para o atendimento:
Vitoria, 10/04/2024.
A Diretoria
Boa noite, por gentileza me informar o motivo de minha margem consignável ficou negativa, já que não realizei nenhuma transação.
Boa noite, já tenho empréstimo quero diminuir o valor e as prestações também como faço. Obrigado 👍👍👍
Boa noite, devido a enchente quero diminuir os valores do meu empréstimo é as parcelas num juro menor tem como. Muito obrigado pela atenção.
Para que serve este cartão?
Qual o benefício que terei ?
Não tenho cartão ai citado.
Não entendí nada
Boa tarde.
Não se faz necessário ser nenhum catedrático para ver que o sistema E-consig, gerenciado pela ZETRA Soft sediada em Belo Horizonte MG, equivocou-se como já ocorrera anteriormente em outras situações.
1. O sistema estava parametrado para liberar 40 % de MARGEM Consignável, conforme legislação vigente. Se assim não fosse, nenhuma instituição bancária liberaria empréstimo a nenhum servidor, ativo ou inativo, principalmente o nosso amado BANESTES.
2. A alteração feita na Lei 2.701, acrescentou a possibilidade de MARGEM DE CARTÃO BENEFÍCIO, em 10%, independente do que vinha sendo liberado.
Então, não há razão nem porque, de tornar negativa a MARGEM CONSIGNÁVEL negativa de quem sequer havia utilizado o limite de 40%, se valendo dos argumentos elencados, pois seria uma total incoerência em relação aos empréstimos já liberados, principalmente pelo nosso amado BANESTES.
3. A conta é simples. Se você tem um subsídio de r$10.000,00 reais, sua MARGEM CONSIGNÁVEL é r$4.000,00 reais, ou seja 40%. Restando 60% para os demais descontos obrigatórios (CBMEES, IRRF, PENSÃO ALIMENTÍCIA, FPS e outros, tais como CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS, preservando o mínimo de 30% de sua renda.
4. Se você tem um subsídio de r$10.000,00 reais, a MARGEM DE CARTÃO BENEFÍCIO, deverá ser r$1.000,00 reais (10%). Caso ocorra de tal percentual interferir no mínimo necessário de subsistência de 30%, o valor que deverá ser disponibilizado é o que não interfere nessa condição.
Simples assim.
Infelizmente qualquer empréstimo arrebenta as finanças do funcionário, trabalhador classe média ou baixa. Os juros são elevados, quem sai ganhando é sempre a instituição credora. Melhor e prudente é saber levar a vida na simplicidade, sem contrair dívidas superiores ao que se pode pagar. Depois não adianta chorar, reclamar e jogar culpa nas Associações ou Entidades financeiras. Sensatez e juízo devem prevalecer!
Sinceramente o que mais pesa na vida de quem está indo para RR são esses empréstimos intermináveis, fico com as falas do nobre amigo João Batista de vivermos com os nossos proventos que conquistamos, pq o tal do empréstimo levam muitos colegas a depressão e desespero. Deus cuide de todos nós e cada um sempre das suas finanças.
Estava com a margem facultativa positiva , nesse liberação do cartão ficou negativo 988 reias e a do bendito cartão que nem aderi ficou negativa 115 reias sem eu te feito uso, pior que até agora não encontrei resposta .
EU NÃO ENTENDI PORQUE FOI FEITA TAL ALTERAÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DO SERVIDOR,ORA EU TINHA QUASE 2000,00 DE MARGEM QUE PODERIA SER USADO ATÉ PARA FINANCIAMENTO DE UM IMOVEL,O QUAL FOI REDUZIDO PELA METADE DE UM CARTÃO QUE NÃO PEDI,NÃO TENHO INTERESSE E FOI IMPOSTO A MIM,SENDO QUE O QUE DEVERIA SER REVISTO É O DESCONTO DA PREVIDENCIA DE NÓS QUE ESTAMOS NA RR, SUBIU EM 10,5 DO BRUTO QUE RECEBEMOS.E ATÉ AGORA NÃO FOI REVISTO.
e nem vai ser revisto meu amigo. as representações de classe, todas elas se calam, não sei se há um meio em treevas, ou se realmente essas associações nada querem para o beneficio dos militares reformados principalmente com os que ostentam o titulo cujo nome diz:” INVALIDOS”. Para esses ” coitados” as associações estão nem ai a não ser as migalhas que caem das mesas dessas associações. rsssssss