DECISÃO FAVORÁVEL PARA PROGRESSO HORIZONTAL É APRESENTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

29 de julho de 2021 0 Por Amorim

Depois de serem analisadas pelo Tribunal de Contas (TC/ES) todas as questões referentes a constitucionalidade e aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020 (conforme solicitação da ASSES em ofício enviado ao órgão estadual), o Conselheiro Relator Sérgio Manoel Nader Borges apontou parecer favorável.

No mérito, é exposto na Instrução Técnica de Consulta 15/2021, em síntese, nos seguintes termos: O art. 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020 não impede a contagem de tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para composição de interstício mínimo exigido para promoção e progressão de servidores e empregados públicos cujo único requisito para promoção ou progressão seja o tempo de serviço.

Foto:TCEES

Presidente da ASSES comemora decisão do Tribunal de Contas do ES  

Assim, o Presidente da ASSES, Cap. Amorim afirmou que “com este resultado vai ocorrer uma progressão para os militares da ativa que estavam sendo prejudicados. Agora, considerando esta decisão do Tribunal de Contas os militares terão garantindo a progressão que adquiram no período de maio do ano passado até dezembro deste ano.  De toda a forma, é uma conquista importante para nós. Muitos associados já entraram em contato, inclusive tirando dúvidas que eles tinham sobre isto. Estamos aqui hoje praticamente o dia todo recebendo ligações e enviando diversas mensagens para esclarecer, quem precisar pode ligar”. Disse Amorim.